Nesta terça-feira (30/07/2024), o Poder Judiciário Estadual com sede na Comarca de Candeias, Bahia, cumpriu um mandado de reintegração de posse de um imóvel situado na Rua Fazenda São João, 301, acesso BA 522, KM 1,5, Caroba Distrito Industrial. A ação, identificada pelo processo n° 8003368-25.2023.8.05.0044, foi movida pela empresa Alternativa Indústria Metalúrgica LTDA contra Regildo Soares Nunes e Sandra Regina Freitas Santos Nunes.
O cumprimento da decisão ocorreu às 14 horas, com a presença do oficial de justiça, que procedeu à reintegração de posse do terreno de 55.851,00 m², registrado sob a matrícula n° 4556 no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias. O imóvel estava desocupado e não apresentava benfeitorias.
Representando a empresa requerente, o advogado Dr. José Pedro Paulino Souto, inscrito na OAB/BA sob o número 55561, recebeu o imóvel. Após a reintegração, foi lavrado o auto, documentando o ato e atestando a ausência dos réus no local, impossibilitando a intimação pessoal dos mesmos.
O processo de reintegração de posse é um mecanismo legal utilizado para recuperar a posse de bens ou propriedades de forma legítima, quando estes são indevidamente ocupados. Nesse caso, a ação visou garantir à Alternativa Indústria Metalúrgica LTDA o direito sobre o imóvel que estava irregularmente em posse dos réus mencionados.
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