Em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (25/07/2024), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou a prestação de contas do Gabinete da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) referente ao exercício de 2022, conforme o Processo TCE/005597/2023. No entanto, a aprovação foi acompanhada de ressalvas devido a irregularidades detectadas no Relatório de Auditoria. Em decorrência dessas falhas, foi aplicada uma multa de R$ 3 mil à ex-secretária da pasta, Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro. Além disso, foram emitidas determinações e recomendações aos atuais gestores da Sesab.
As irregularidades apontadas incluíram falhas na execução de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), subavaliação dos Restos a Pagar, inobservâncias na execução de despesas relacionadas a emendas parlamentares, pagamentos sem cobertura contratual, uso indevido de dispensa de licitação emergencial e inadequações na estrutura física das unidades de saúde, comprometendo a obtenção de alvarás sanitários atualizados.
Durante a mesma sessão, foram julgados dois processos de auditoria: o TCE/012741/2023, que envolveu uma auditoria operacional no Hospital Estadual da Criança (HEC), com a decisão de juntar cópia dos autos à prestação de contas da Sesab para 2023 e expedir determinações e recomendações aos gestores do hospital e da Sesab; e o TCE/003372/2024, relativo a projetos cofinanciados com recursos externos do Programa de Modernização e Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado da Bahia (Profisco II – BA), cujo resultado foi a anexação dos autos à prestação de contas da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) para o exercício de 2023.
Foram também concluídos julgamentos de processos envolvendo recursos. No TCE/002495/2017, o recorrente Robson dos Santos Barbosa obteve o registro da portaria retificadora do ato aposentador. No TCE/003114/2023, a decisão foi pelo conhecimento e improvimento da apelação apresentada pelo Estado da Bahia contra a Resolução 025/2023 da 1ª Câmara do TCE/BA. Por fim, o processo TCE/003401/2024, de embargos de declaração da Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda (Sinart), foi decidido pelo conhecimento e rejeição dos embargos.
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