TRE Bahia suspende divulgação de pesquisa eleitoral em São José do Jacuípe

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspendeu na segunda-feira (05/08/2024) a divulgação de uma pesquisa eleitoral em São José do Jacuípe. A decisão atendeu a um mandado de segurança impetrado pelo partido Avante, que questionou a conformidade da pesquisa realizada pela Seculus Consultoria e Assessoria Ltda.

A Comissão Provisória do Avante alegou que a pesquisa, registrada sob o número BA-04794/2024, não cumpriu os requisitos estabelecidos pela legislação eleitoral. A ação, inicialmente indeferida pelo Juízo da 191ª Zona Eleitoral, foi revisada pelo Tribunal após análise das alegações e documentos apresentados.

Fundamentação da Decisão

Na decisão, o relator, Desembargador Eleitoral Maurício Kertzman Szporer, destacou que a pesquisa impugnada não observou critérios essenciais, como a distinção adequada entre eleitores analfabetos e aqueles com ensino fundamental incompleto. Essa falha compromete a precisão dos dados, uma vez que 26,45% dos entrevistados foram classificados incorretamente, segundo o partido impetrante.

Além disso, foram apontadas inconsistências na coleta de dados sobre a faixa etária e o domicílio eleitoral dos entrevistados. A ausência dessas informações viola o artigo 33 da Lei nº 9.504/97 e a Resolução TSE nº 23.600/2019, que determinam os parâmetros a serem seguidos para a validade de pesquisas eleitorais.

Argumentos das Partes

O partido Avante sustentou que as irregularidades na pesquisa poderiam causar prejuízos irreparáveis à integridade do processo eleitoral. Em sua defesa, argumentou que as omissões e inconsistências detectadas são suficientes para justificar a suspensão imediata da divulgação dos resultados até que as falhas sejam corrigidas.

A Seculus Consultoria, por sua vez, deverá prestar informações adicionais ao Tribunal dentro do prazo legal estabelecido. A decisão liminar determina multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial.

Conclusão do Tribunal

O Desembargador Szporer deferiu o pedido liminar, enfatizando a necessidade de precisão e conformidade nas pesquisas eleitorais. A decisão final sobre o mérito da ação será tomada após a análise das manifestações das partes envolvidas e do Ministério Público Eleitoral.

*Processo nº 0600524-61.2024.6.05.0000.


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