Câmara dos Deputados aprova fim gradual da desoneração da folha de pagamento

O projeto estabelece uma transição até 2027, com ajustes nas alíquotas sobre a receita bruta e a folha de pagamento.
O projeto estabelece uma transição até 2027, com ajustes nas alíquotas sobre a receita bruta e a folha de pagamento.

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê o fim gradual da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e a cobrança de alíquotas cheias do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. A transição será de três anos, com as mudanças previstas para serem implementadas até 2027. O projeto agora segue para a sanção presidencial.

A proposta, que surgiu após a declaração de inconstitucionalidade da Lei 14.784/23 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece uma transição para a extinção do benefício, que permitia às empresas recolher contribuições sobre a receita bruta em vez da folha de salários. O STF considerou que a legislação anterior não apontava os recursos necessários para compensar a perda de arrecadação. Em resposta, o Congresso Nacional buscou novas fontes de financiamento, como a atualização do valor de imóveis, o uso de depósitos judiciais e a repatriação de recursos não declarados no exterior.

O projeto prevê que, entre 2025 e 2027, haverá uma redução gradual das alíquotas sobre a receita bruta, enquanto as alíquotas sobre a folha de pagamento serão aumentadas progressivamente. A partir de 2028, a alíquota de 20% sobre a folha será restabelecida. Além disso, a proposta inclui uma exceção para o pagamento do 13º salário, que não será afetado pela mudança nas alíquotas.

Para os municípios, a alíquota do INSS será mantida em 8% em 2024, com aumentos graduais para 12% em 2025, 16% em 2026 e 20% a partir de 2027. O benefício será restrito a municípios com até 156 mil habitantes, cerca de 5.300 cidades, que deverão estar em dia com suas obrigações tributárias para ter direito à redução.

O projeto de lei também inclui a exigência de que as empresas beneficiadas pela desoneração mantenham uma quantidade média de empregados equivalente a, no mínimo, 75% do total do ano anterior. Caso a empresa não cumpra esse requisito, será obrigada a recolher integralmente a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.

O relator do projeto no Plenário, deputado José Guimarães (PT-CE), destacou a importância do acordo firmado para garantir a votação da proposta. O STF havia estipulado um prazo até 11 de setembro para o Congresso apresentar uma estimativa de receita que compensasse a renúncia fiscal decorrente da desoneração.

A proposta prevê ainda a atualização do valor de imóveis para que pessoas físicas e jurídicas possam regularizar o ganho de capital com uma alíquota reduzida. Além disso, o projeto oferece a possibilidade de legalizar recursos ou bens mantidos no exterior e não declarados anteriormente, mediante o pagamento de uma alíquota de 30%.

O impacto fiscal da medida foi alvo de discussão, especialmente quanto à contagem de depósitos esquecidos no cálculo do resultado fiscal. O Banco Central manifestou discordância com a incorporação desses valores ao Tesouro Nacional. O projeto também impõe a obrigatoriedade de declaração eletrônica à Receita Federal por parte das empresas que usufruem de benefícios fiscais, além de outras exigências de regularidade fiscal.

Por fim, o texto prevê a incorporação definitiva de valores esquecidos em contas bancárias após 30 dias de sua publicação, permitindo que os titulares das contas contestem a apropriação. O prazo para solicitar a devolução dos recursos será até 2027.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.


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