O candidato Zé Neto (PT) foi derrotado em duas tentativas consecutivas na Justiça Eleitoral ao tentar impedir a exibição de propagandas da coligação “O Amor Sempre Vence”, liderada por José Ronaldo (União Brasil). As decisões foram emitidas pela 155ª Zona Eleitoral de Feira de Santana, e reafirmam a prevalência da liberdade de expressão durante o processo eleitoral.
No primeiro processo, Zé Neto buscava censurar uma propaganda que criticava a gestão do governo estadual no setor de saúde, especificamente sobre a fila de espera para atendimento no sistema de regulação. A peça publicitária questionava a eficiência da administração estadual, com a qual o candidato petista possui ligação direta. A Justiça Eleitoral, entretanto, considerou que a propaganda estava dentro dos limites da legalidade e que a livre manifestação de opinião deveria ser preservada.
O juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, responsável pelo caso, destacou em decisão neste sábado (28/09/2024) que a liberdade de expressão é um pilar essencial para o processo democrático e que as críticas à gestão pública fazem parte desse direito.
No segundo processo, de teor semelhante, Zé Neto buscava novamente impedir a veiculação de uma propaganda que reforçava críticas à gestão estadual. A Justiça Eleitoral, mais uma vez, negou o pedido de liminar. O magistrado afirmou que, ao analisar as circunstâncias, não houve indícios de irregularidade ou propaganda negativa ilegal por parte da coligação adversária. Dessa forma, garantiu-se a continuidade das inserções eleitorais que expõem a situação da saúde pública na Bahia e a regulação de serviços essenciais.
Ambas as decisões reafirmam a importância da liberdade de expressão no contexto eleitoral, assegurando o direito de crítica à administração pública e o debate aberto de ideias entre os candidatos. A Justiça Eleitoral reforçou que a divulgação de críticas faz parte do processo democrático, e que tentar impedir essa circulação de informações configura uma tentativa de censura inadequada no âmbito da disputa eleitoral.
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