Coligação liderada pelo candidato José Ronaldo sofre derrota na Justiça Eleitoral em Feira de Santana ao tentar suspender propaganda do Governo da Bahia 

Decisão do juiz eleitoral Roque Ruy nega pedido da coligação liderada por José Ronaldo para suspender propaganda do Governo da Bahia em Feira de Santana.
Decisão do juiz eleitoral Roque Ruy nega pedido da coligação liderada por José Ronaldo para suspender propaganda do Governo da Bahia em Feira de Santana.

O juiz eleitoral Roque Ruy Barbosa de Araújo, da Comarca de Feira de Santana, proferiu decisão na quinta-feira (29/08/2024) negando pedido liminar da coligação liderada José Ronaldo (União Brasil), candidato a prefeito de Feira de Santana. A ação pretendia suspender a divulgação de qualquer propaganda institucional do Governo da Bahia na cidade, sob a alegação de favorecimento indevido ao candidato José Cerqueira Neto (Zé Neto, PT), que concorre ao pleito no mesmo município e é vinculado ao grupo político do governado Jerônimo Rodrigues.

Entenda a decisão do Juiz Eleitoral

A Coligação “O Amor Sempre Vence” argumentou no processo, registrado sob o número 0600157-57.2024.6.05.0155, que a veiculação de outdoors e de peças publicitárias em emissoras de rádio e televisão, patrocinadas pelo Governo do Estado da Bahia, intensificou-se no período eleitoral e que essas ações teriam o objetivo de beneficiar o candidato Zé Neto nas eleições municipais de Feira de Santana.

A Coligação de José Ronaldo requereu, em caráter liminar, que as propagandas fossem removidas das plataformas oficiais do governo e que novas veiculações fossem suspensas imediatamente. No entanto, o juiz eleitoral Roque Ruy Barbosa de Araújo, ao analisar o caso, afirmou que, para a concessão da tutela de urgência, é necessário que se demonstre claramente a probabilidade do direito alegado, conforme dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil.

O magistrado também destacou que, de acordo com a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97), a publicidade institucional é proibida nos três meses que antecedem o pleito, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública, o que não foi comprovado pela parte autora.

O juiz, ao revisar as provas e documentos apresentados, concluiu que não havia indícios suficientes de que a propaganda estatal estivesse sendo direcionada especificamente ao município de Feira de Santana ou que houvesse um aumento significativo das veiculações durante o período eleitoral. Com base na falta de provas que comprovassem a probabilidade do direito invocado, o magistrado decidiu por não conceder a liminar solicitada.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.