O juiz eleitoral Roque Ruy Barbosa de Araújo, da Comarca de Feira de Santana, proferiu decisão na quinta-feira (29/08/2024) negando pedido liminar da coligação liderada José Ronaldo (União Brasil), candidato a prefeito de Feira de Santana. A ação pretendia suspender a divulgação de qualquer propaganda institucional do Governo da Bahia na cidade, sob a alegação de favorecimento indevido ao candidato José Cerqueira Neto (Zé Neto, PT), que concorre ao pleito no mesmo município e é vinculado ao grupo político do governado Jerônimo Rodrigues.
Entenda a decisão do Juiz Eleitoral
A Coligação “O Amor Sempre Vence” argumentou no processo, registrado sob o número 0600157-57.2024.6.05.0155, que a veiculação de outdoors e de peças publicitárias em emissoras de rádio e televisão, patrocinadas pelo Governo do Estado da Bahia, intensificou-se no período eleitoral e que essas ações teriam o objetivo de beneficiar o candidato Zé Neto nas eleições municipais de Feira de Santana.
A Coligação de José Ronaldo requereu, em caráter liminar, que as propagandas fossem removidas das plataformas oficiais do governo e que novas veiculações fossem suspensas imediatamente. No entanto, o juiz eleitoral Roque Ruy Barbosa de Araújo, ao analisar o caso, afirmou que, para a concessão da tutela de urgência, é necessário que se demonstre claramente a probabilidade do direito alegado, conforme dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil.
O magistrado também destacou que, de acordo com a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97), a publicidade institucional é proibida nos três meses que antecedem o pleito, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública, o que não foi comprovado pela parte autora.
O juiz, ao revisar as provas e documentos apresentados, concluiu que não havia indícios suficientes de que a propaganda estatal estivesse sendo direcionada especificamente ao município de Feira de Santana ou que houvesse um aumento significativo das veiculações durante o período eleitoral. Com base na falta de provas que comprovassem a probabilidade do direito invocado, o magistrado decidiu por não conceder a liminar solicitada.
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