A Justiça Eleitoral indeferiu, no dia 2 de setembro de 2024, o pedido de registro de candidatura de José Romualdo Souza Costa ao cargo de prefeito do município de Coronel João Sá, na Bahia. A decisão foi tomada em resposta a uma ação de impugnação movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), que apontou irregularidades na prestação de contas durante o exercício de 2016, quando José Romualdo ocupava o cargo de gestor do município.
As irregularidades detectadas incluíram problemas nos pagamentos efetuados, dispensa indevida de licitação, contratação direta em desacordo com a legislação vigente e a retirada de recursos da conta precatória do Fundef sem comprovação de sua aplicação na área de ensino, conforme exige a legislação.
O promotor de Justiça Ariel José Guimarães Nascimento, responsável pela ação de impugnação, argumentou que a rejeição das contas por parte do Tribunal de Contas constitui uma causa de inelegibilidade, em conformidade com a Lei Complementar 64/1990. Esta lei estabelece que qualquer pessoa que tenha suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por decisão irrecorrível de órgão competente fica inelegível para concorrer a qualquer cargo eletivo.
A decisão judicial reflete o rigor com que a Justiça Eleitoral tem tratado os casos de candidatos com histórico de má gestão de recursos públicos. O indeferimento do registro de candidatura de José Romualdo Souza Costa evidencia a aplicação das normas destinadas a garantir a integridade e a transparência no processo eleitoral, afastando candidatos que não cumpriram com as responsabilidades administrativas exigidas durante o exercício de cargos públicos.
Além das irregularidades apontadas, a decisão judicial reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em assegurar que os candidatos atendam aos requisitos legais necessários para o exercício de funções públicas. A inegibilidade decorrente da rejeição de contas públicas é uma medida prevista para proteger o interesse público e garantir que apenas candidatos com histórico de conformidade com a legislação sejam elegíveis para cargos políticos.
José Romualdo Souza Costa ainda pode recorrer da decisão, mas, até o momento, sua candidatura permanece indeferida, impedindo sua participação nas eleições municipais de Coronel João Sá.
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