O Conselho Municipal de Assistência Social de Feira de Santana (CMAS/FSA) aprovou a prorrogação do Benefício Eventual de Moradia para os indígenas venezuelanos da etnia Warao, em uma ação que visa reforçar o amparo social aos migrantes em situação de vulnerabilidade. A decisão foi formalizada por meio da Resolução Nº 17/2024, que estende o prazo de concessão do benefício por mais 180 dias, podendo ser prorrogado uma vez pelo mesmo período.
Essa iniciativa responde à necessidade de atender à população que migrou para o Brasil em virtude da crise humanitária na Venezuela. O Decreto Presidencial Nº 9.285, de 15 de fevereiro de 2018, reconhece a situação de vulnerabilidade dos migrantes venezuelanos, destacando os desafios enfrentados pela etnia Warao, que enfrenta escassez de recursos em seu país de origem.
O secretário municipal de Desenvolvimento Social, Denilton Brito, enfatizou a relevância da medida para assegurar a segurança e o bem-estar dos migrantes. Ele declarou que a prorrogação do benefício é uma resposta humanitária ao grave contexto que esses indígenas enfrentam, ressaltando a prioridade de garantir acesso a condições básicas, como moradia, enquanto as situações são regularizadas, possibilitando que os migrantes avancem em busca de autonomia.
O Benefício Eventual de Moradia faz parte da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e é concedido de acordo com critérios estabelecidos pela Resolução Nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). A norma é regulamentada pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e visa suprir necessidades básicas emergenciais, assegurando o direito à dignidade humana para indivíduos em situações extremas.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social atua como um dos principais órgãos responsáveis pela implementação e fiscalização da assistência, coordenando a distribuição dos benefícios e acompanhando o atendimento às demandas dos migrantes. A resolução foi aprovada em reunião ordinária do CMAS em 12 de setembro de 2024, alinhando-se às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, que prioriza o atendimento a grupos vulneráveis, incluindo os migrantes. O benefício de moradia temporária também promove a integração dessas famílias na cidade, proporcionando um ponto de partida para a reorganização de suas vidas.








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