Justiça Eleitoral concede liminar para suspensão de propaganda do candidato José Ronaldo em Feira de Santana referente ao atendimento do Hospital Clériston Andrade

Decisão judicial determina a suspensão de parte de propaganda eleitoral do candidato José Ronaldo exibida em programa televisivo, após denúncia de uso de informações inverídicas referente ao referente ao atendimento médico do Hospital Clériston Andrade.
Decisão judicial determina a suspensão de parte de propaganda eleitoral do candidato José Ronaldo exibida em programa televisivo, após denúncia de uso de informações inverídicas referente ao referente ao atendimento médico do Hospital Clériston Andrade.

A Justiça Eleitoral da 155ª Zona de Feira de Santana concedeu nesta quarta-feira (25/09/2024) uma liminar determinando a suspensão da veiculação de parte de uma propaganda eleitoral. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Roque Ruy Barbosa de Araújo, atendendo à representação apresentada pela coligação “Pra Fazer o Futuro Acontecer” contra a coligação adversária “O Amor Sempre Vence” e o candidato José Ronaldo de Carvalho.

A representação, assinada pelo advogado Fabrício Bastos de Oliveira, alega que a propaganda eleitoral transmitida no bloco televisivo da noite de 24 de setembro de 2024 veiculou informações inverídicas com o propósito de prejudicar o candidato Zé Neto, integrante da coligação “Pra Fazer o Futuro Acontecer”.

O material publicitário incluiu o depoimento de uma cidadã relatando dificuldades no atendimento médico e associando o controle do Hospital Clériston Andrade ao candidato Zé Neto, uma informação refutada pelos denunciantes. Ainda, a propaganda apontou um número incorreto de mortes anuais em postos de saúde da cidade, atribuindo essa responsabilidade ao mesmo candidato.

Em resposta, Felipe Freitas, coordenador da coligação “Pra Fazer o Futuro Acontecer”, que é liderada pelo candidato à prefeito Zé Neto (PT), declarou:

“É lamentável que a coligação de Zé Ronaldo persista desafiando a justiça e espalhando mentiras contra a nossa candidatura. A propaganda impugnada é ofensiva e desrespeita os profissionais de saúde que atuam no Hospital Clériston Andrade. O ódio e a mentira não vão vencer.”

A Justiça Eleitoral determinou que a parte impugnada da propaganda fosse imediatamente retirada do ar, afirmando que o conteúdo extrapolava os limites da liberdade de expressão e da manifestação do pensamento, conforme preveem as legislações aplicáveis. O juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo destacou que as informações foram apresentadas de forma descontextualizada e prejudicial à imagem do candidato Zé Neto, infringindo os direitos eleitorais.

A liminar foi baseada no artigo 300 do Código de Processo Civil, que permite a concessão de tutela de urgência em situações em que se evidencia a probabilidade de direito e o risco de dano irreparável, além dos dispositivos da Lei nº 9.504/97, que regulamenta a propaganda eleitoral no Brasil. O objetivo, conforme ressaltado pela Justiça Eleitoral, é garantir a integridade do debate democrático durante o período eleitoral, resguardando a liberdade de expressão dentro dos limites legais.

A propaganda foi retirada de circulação e as emissoras envolvidas foram notificadas da decisão judicial. O Ministério Público Eleitoral também foi informado para acompanhar o desenrolar do processo, que agora segue para os próximos trâmites judiciais.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Uma resposta

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.