A Justiça Eleitoral da 155ª Zona de Feira de Santana concedeu nesta quarta-feira (25/09/2024) uma liminar determinando a suspensão da veiculação de parte de uma propaganda eleitoral. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Roque Ruy Barbosa de Araújo, atendendo à representação apresentada pela coligação “Pra Fazer o Futuro Acontecer” contra a coligação adversária “O Amor Sempre Vence” e o candidato José Ronaldo de Carvalho.
A representação, assinada pelo advogado Fabrício Bastos de Oliveira, alega que a propaganda eleitoral transmitida no bloco televisivo da noite de 24 de setembro de 2024 veiculou informações inverídicas com o propósito de prejudicar o candidato Zé Neto, integrante da coligação “Pra Fazer o Futuro Acontecer”.
O material publicitário incluiu o depoimento de uma cidadã relatando dificuldades no atendimento médico e associando o controle do Hospital Clériston Andrade ao candidato Zé Neto, uma informação refutada pelos denunciantes. Ainda, a propaganda apontou um número incorreto de mortes anuais em postos de saúde da cidade, atribuindo essa responsabilidade ao mesmo candidato.
Em resposta, Felipe Freitas, coordenador da coligação “Pra Fazer o Futuro Acontecer”, que é liderada pelo candidato à prefeito Zé Neto (PT), declarou:
“É lamentável que a coligação de Zé Ronaldo persista desafiando a justiça e espalhando mentiras contra a nossa candidatura. A propaganda impugnada é ofensiva e desrespeita os profissionais de saúde que atuam no Hospital Clériston Andrade. O ódio e a mentira não vão vencer.”
A Justiça Eleitoral determinou que a parte impugnada da propaganda fosse imediatamente retirada do ar, afirmando que o conteúdo extrapolava os limites da liberdade de expressão e da manifestação do pensamento, conforme preveem as legislações aplicáveis. O juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo destacou que as informações foram apresentadas de forma descontextualizada e prejudicial à imagem do candidato Zé Neto, infringindo os direitos eleitorais.
A liminar foi baseada no artigo 300 do Código de Processo Civil, que permite a concessão de tutela de urgência em situações em que se evidencia a probabilidade de direito e o risco de dano irreparável, além dos dispositivos da Lei nº 9.504/97, que regulamenta a propaganda eleitoral no Brasil. O objetivo, conforme ressaltado pela Justiça Eleitoral, é garantir a integridade do debate democrático durante o período eleitoral, resguardando a liberdade de expressão dentro dos limites legais.
A propaganda foi retirada de circulação e as emissoras envolvidas foram notificadas da decisão judicial. O Ministério Público Eleitoral também foi informado para acompanhar o desenrolar do processo, que agora segue para os próximos trâmites judiciais.
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Uma resposta
E ainda coloca como slogan de campanha “O amor vencerá ”
Misericórdia