Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda caluniosa de Zé Neto contra José Ronaldo; Disputa pelo comando da Prefeitura de Feira de Santana é acentuada 

O juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, da 155ª Zona Eleitoral de Feira de Santana, determinou que Zé Neto (PT), candidato à prefeitura, remova imediatamente propaganda eleitoral que divulgava acusações contra seu adversário político, José Ronaldo (União Brasil). A decisão judicial foi proferida neste sábado (21/09/2024), após a coligação “O amor vai vencer”, liderada por José Ronaldo, apresentar uma representação à Justiça Eleitoral alegando que o material continha informações falsas e difamatórias.

A propaganda de Zé Neto, que foi veiculada durante o período de campanha, acusava José Ronaldo de participação em um suposto esquema de corrupção envolvendo a saúde pública municipal. As acusações, no entanto, já haviam sido rejeitadas pela Justiça em processo anterior, que inocentou o ex-prefeito de qualquer envolvimento em irregularidades. Com base nisso, o juiz entendeu que o material divulgado pela campanha do PT não apenas distorcia os fatos, como também configurava tentativa de enganar os eleitores.

Omissão da Inocência Judicial

De acordo com a decisão, Zé Neto e sua campanha omitiram informações cruciais ao eleitores, como a decisão judicial que inocentou José Ronaldo das acusações de desvio de recursos públicos. A Justiça Eleitoral entendeu que a veiculação de tal conteúdo, sem a menção à sentença de absolvição, configurou ato de má-fé por parte do candidato do PT, com o claro objetivo de manchar a imagem do ex-prefeito e induzir o eleitorado a erro.

A Justiça considerou que a ação de Zé Neto visava desestabilizar a campanha de José Ronaldo, utilizando acusações infundadas como uma estratégia para obter vantagem eleitoral. O juiz Roque Ruy Barbosa ressaltou em sua decisão a importância de manter um ambiente eleitoral ético e transparente, sem o uso de artifícios que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.

Sanções e Consequências

Além da determinação para retirada imediata do conteúdo ofensivo, a Justiça proibiu a reapresentação do material em qualquer outra plataforma de campanha. O descumprimento da decisão pode resultar em sanções mais severas, incluindo multa e outras penalidades previstas na legislação eleitoral. O juiz também reforçou que a integridade do processo eleitoral deve ser preservada e que a disseminação de informações falsas representa um grave desrespeito ao direito do eleitor de receber informações verdadeiras e completas.

Em resposta à decisão, a campanha de José Ronaldo afirmou que continuará monitorando eventuais abusos na propaganda eleitoral, adotando medidas judiciais necessárias para garantir que a disputa eleitoral seja baseada em fatos e propostas reais. A coligação do ex-prefeito celebrou a decisão judicial como uma vitória da verdade e da justiça.

Eleições e Ética na Campanha

A Justiça Eleitoral destacou, em sua decisão, que a campanha política deve se pautar pelo debate democrático e pela apresentação de propostas reais, sem o uso de ataques pessoais e a difusão de informações distorcidas. O juiz Roque Ruy Barbosa afirmou que a manipulação de fatos para desinformar o eleitor é uma prática que desvirtua a finalidade do processo eleitoral, prejudicando não apenas o candidato envolvido, mas todo o processo democrático.

Essa decisão, segundo especialistas, serve como um alerta para candidatos e partidos sobre a necessidade de manter o respeito às regras eleitorais, evitando o uso de propagandas caluniosas e difamatórias, sob pena de punições legais. A Justiça Eleitoral brasileira tem se mostrado rigorosa no combate às chamadas fake news e ao uso indevido de meios de comunicação para influenciar negativamente o eleitorado.


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