Justiça Eleitoral valida propaganda de Zé Neto que vincula gestões de José Ronaldo e Colbert Martins em Feira de Santana; Coligação do União Brasil sofre nova derrota

Justiça Eleitoral garante ao candidato Zé Neto (PT) o direito de utilizar ligação política e administrativa entre José Ronaldo (União Brasil) e Colbert Martins (MDB) em abordagem crítica sobre gestão de Feira de Santana durante a propaganda eleitoral.
Justiça Eleitoral garante ao candidato Zé Neto (PT) o direito de utilizar ligação política e administrativa entre José Ronaldo (União Brasil) e Colbert Martins (MDB) em abordagem crítica sobre gestão de Feira de Santana durante a propaganda eleitoral.

A Justiça Eleitoral, através da 155ª Zona Eleitoral de Feira de Santana, reafirmou nesta quarta-feira (04/09/2024) o direito do candidato à prefeito Zé Neto (PT) de vincular o apoio do atual prefeito, Colbert Martins (MDB), ao ex-prefeito Zé Ronaldo (União Brasil) em sua propaganda eleitoral. A decisão, proferida pelo juiz eleitoral Roque Ruy Barbosa de Araújo, concluiu que a propaganda está dentro dos parâmetros legais e não viola as regras eleitorais vigentes. A sentença reforça os princípios constitucionais de liberdade de expressão e manifestação do pensamento no contexto das campanhas eleitorais.

Argumentos da Coligação de Zé Ronaldo

A Coligação “O Amor Sempre Vence”, representada por José Ronaldo (Zé Ronaldo), apresentou a representação de n⁰ 0600165-34.2024.6.05.0155, pedindo a suspensão de uma inserção publicitária veiculada por Zé Neto nos dias 31 de agosto e 1º de setembro. A defesa de Zé Ronaldo argumentava que a associação entre seu nome e o de Colbert Martins, sugerida pela frase “Zé é Colbert”, teria impacto negativo em sua imagem. Segundo a coligação, a propaganda vinculava Zé Ronaldo à atual gestão, o que, de acordo com a defesa, não refletia a estratégia política adotada por sua campanha.

Fundamentação da Decisão

Em sua sentença, o juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo afirmou que a propaganda impugnada respeita os limites da liberdade de expressão, um princípio essencial no processo democrático. O magistrado destacou que, segundo o artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela de urgência exige a comprovação de probabilidade do direito e risco ao resultado útil do processo, critérios que não foram observados no caso.

A decisão judicial também citou jurisprudências que enfatizam a importância de proteger a liberdade de expressão no âmbito eleitoral, especialmente em relação a críticas a alianças políticas. O juiz lembrou que a atuação da Justiça Eleitoral deve garantir o debate democrático, evitando qualquer tipo de censura prévia a conteúdos eleitorais, conforme o artigo 41 da Lei nº 9.504/97.

Repercussões

Diante dessa fundamentação, o pedido de Zé Ronaldo para retirar a propaganda foi rejeitado. Com isso, as emissoras de rádio e televisão poderão continuar veiculando a propaganda de Zé Neto. A decisão também foi encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para ciência.

Além dessa derrota, Zé Ronaldo enfrentou outro revés judicial contra Zé Neto, que recebeu permissão para criticar o projeto do BRT implantado pela atual gestão municipal, liderada pelo grupo político de Zé Ronaldo há 24 anos. Segundo Zé Neto, o BRT não atende aos requisitos técnicos necessários para a cidade de Feira de Santana.

*Processo nº 0600165-34.2024.6.05.0155.

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