O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.970, de 2024, que institui o Dia Nacional da Pastora Evangélica e do Pastor Evangélico, a ser celebrado anualmente no segundo domingo de junho. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (13/09/2024). A lei origina-se do Projeto de Lei (PL) 4.029/2021, de autoria do ex-deputado federal João Campos, e foi relatada pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). A proposta foi aprovada na Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado no dia 13 de agosto.
O relatório do senador Zequinha Marinho destaca que pastores e pastoras evangélicos desempenham um papel significativo em suas comunidades, promovendo princípios baseados na palavra bíblica e contribuindo para a educação religiosa e formação espiritual de suas congregações. O senador enfatiza que a criação do Dia Nacional do Pastor e da Pastora visa reconhecer e honrar aqueles que dedicam suas vidas ao estudo das diretrizes bíblicas e ao aperfeiçoamento de seu conhecimento histórico e filosófico, com o intuito de oferecer suporte espiritual às suas congregações. A proposta foi ajustada para garantir que a homenagem incluísse explicitamente as mulheres pastoras.
A celebração do Dia Nacional da Pastora Evangélica e do Pastor Evangélico já é praticada em diversas igrejas e está inclusa no calendário oficial de alguns municípios. Conforme os dados do Censo de 2010, mais de 22% da população brasileira se identificava como evangélica. Os dados atualizados do Censo 2022 do IBGE ainda estão em processamento e não foram divulgados. Levantamentos do Datafolha indicam que, em 2020, aproximadamente 31% dos brasileiros se identificavam como evangélicos.
*Com informações da Agência Senado.
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