O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) impugnou, nesta segunda-feira (23/09/2024), a candidatura de Sheila Lemos (União Brasil) à Prefeitura de Vitória da Conquista, alegando a ilegalidade de sua tentativa de reeleição. A decisão baseou-se na configuração de um terceiro mandato consecutivo dentro do mesmo núcleo familiar, o que é proibido pela legislação eleitoral brasileira. Sheila Lemos, que sucedeu sua mãe, Irma Lemos, no cargo de prefeita, teve sua candidatura considerada irregular, o que resultou na determinação de inelegibilidade.
O advogado e especialista em direito eleitoral, Pedro Scavuzzi, em entrevista concedida nesta terça-feira (24), afirmou que a decisão do TRE-BA é definitiva e que não há margem para contestação ou revisão no âmbito da Justiça Eleitoral. “O Tribunal deferiu pela inelegibilidade devido à tentativa de terceiro mandato dentro da mesma família, e em casos como este, não há brecha para discussão. Trata-se de uma decisão judicial final do TRE da Bahia. Sheila Lemos está inelegível e todos os eventuais votos nela serão nulos”, assegurou o advogado.
A inelegibilidade de Sheila Lemos está relacionada à sua ascensão ao cargo de prefeita após a morte do então prefeito Herzem Gusmão, em 2021. À época, Irma Lemos, mãe da atual prefeita, exercia o cargo de vice-prefeita, e com o afastamento do titular, assumiu a chefia do Executivo. Sheila Lemos, que ocupava um cargo administrativo na gestão, foi eleita para sucedê-la, resultando em dois mandatos sucessivos da mesma família no comando do município, o que impossibilita a sua candidatura.
O impedimento da candidatura de Sheila Lemos repercutiu no cenário político local. A decisão do TRE-BA, fundamentada no artigo 14 da Constituição Federal, impede que membros de uma mesma família ocupem cargos no Executivo em sequência, a fim de evitar a perpetuação de grupos familiares no poder. Com a impugnação, os votos que eventualmente seriam destinados a Sheila Lemos serão considerados nulos, conforme destacado pelo especialista em direito eleitoral.
A defesa de Sheila Lemos informou que pretende recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas os prazos para o julgamento ainda não foram definidos. Caso o recurso não seja aceito, Sheila Lemos permanecerá inelegível para as eleições de 2024. O TRE-BA já havia alertado sobre a ilegalidade da candidatura, e a impugnação reforça o entendimento jurídico sobre a impossibilidade de um terceiro mandato familiar consecutivo.
O cenário eleitoral em Vitória da Conquista, que já estava polarizado, passa por um momento de incerteza, com eleitores aguardando os próximos passos do processo. O União Brasil, partido de Sheila Lemos, não divulgou, até o momento, um posicionamento oficial sobre a escolha de um novo candidato para concorrer ao cargo de prefeito nas eleições de 2024.










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