Nesta sexta-feira (04/10/2024), a desembargadora Maízia Seal, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), indeferiu o pedido de liminar feito por Felipe Freitas, coordenador da campanha da Coligação “Pra Fazer o Futuro Acontecer”, liderada pelo candidato Zé Neto (PT). Freitas havia impetrado mandado de segurança para reverter uma decisão que proibia a divulgação de notícias relacionadas à suposta compra de votos por meio da distribuição de cestas básicas em Feira de Santana.
A magistrada manteve a proibição, considerando que os argumentos apresentados não possuíam fundamentação jurídica robusta. Segundo Maízia Seal, a decisão questionada, tomada pela 155ª Zona Eleitoral, não configurou ilegalidade ou abuso de poder, sendo baseada em interpretações legais consistentes. A decisão anterior, que protege a honra e a imagem do candidato José Ronaldo (União Brasil), foi mantida, considerando que as informações divulgadas eram sabidamente inverídicas e prejudiciais ao processo eleitoral.
Felipe Freitas argumentou que a decisão violava o direito à liberdade de expressão, alegando que tal proibição restringia o pluralismo de ideias e o debate democrático. No entanto, a desembargadora reafirmou que, embora a liberdade de expressão seja um direito constitucional garantido, ela não é absoluta e encontra limites quando entra em conflito com direitos constitucionais de terceiros, como a honra e a dignidade.
Em sua decisão, a magistrada ressaltou que, no contexto eleitoral, a disseminação de informações falsas pode comprometer o equilíbrio da disputa e prejudicar a formação da opinião pública, influenciando indevidamente o resultado das eleições. Ela concluiu que o mandado de segurança apresentado por Freitas demonstrava apenas discordância com uma decisão desfavorável, sem apresentar fundamentos que justificassem a concessão da liminar.
“O que se observa é apenas a irresignação da parte impetrante contra uma decisão que lhe foi desfavorável e que conflita com os seus interesses”, afirmou a desembargadora em sua decisão.
O tribunal reiterou que a decisão da 155ª Zona Eleitoral seguiu os parâmetros legais, com o objetivo de proteger o pleito eleitoral contra a interferência de notícias sabidamente falsas.
Com essa decisão, a Justiça Eleitoral reafirma a importância de garantir que o processo eleitoral ocorra de maneira justa e equilibrada, protegendo tanto o direito à informação correta quanto a dignidade dos candidatos. Felipe Freitas, que coordenava a campanha de Zé Neto, terá de acatar a decisão e seguir as diretrizes estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
*Processo nº 0601136-96.2024.6.05.0000
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