Desembargadora do TRE Bahia mantém proibição de divulgação de notícias falsas após tentativa de Felipe Freitas de reverter decisão sobre eleições 2024 em Feira de Santana

Decisão da Justiça Eleitoral da Bahia reforça combate à disseminação de notícias falsas durante as eleições municipais de Feira de Santana.
Decisão da Justiça Eleitoral da Bahia reforça combate à disseminação de notícias falsas durante as eleições municipais de Feira de Santana.

Nesta sexta-feira (04/10/2024), a desembargadora Maízia Seal, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), indeferiu o pedido de liminar feito por Felipe Freitas, coordenador da campanha da Coligação “Pra Fazer o Futuro Acontecer”, liderada pelo candidato Zé Neto (PT). Freitas havia impetrado mandado de segurança para reverter uma decisão que proibia a divulgação de notícias relacionadas à suposta compra de votos por meio da distribuição de cestas básicas em Feira de Santana.

A magistrada manteve a proibição, considerando que os argumentos apresentados não possuíam fundamentação jurídica robusta. Segundo Maízia Seal, a decisão questionada, tomada pela 155ª Zona Eleitoral, não configurou ilegalidade ou abuso de poder, sendo baseada em interpretações legais consistentes. A decisão anterior, que protege a honra e a imagem do candidato José Ronaldo (União Brasil), foi mantida, considerando que as informações divulgadas eram sabidamente inverídicas e prejudiciais ao processo eleitoral.

Felipe Freitas argumentou que a decisão violava o direito à liberdade de expressão, alegando que tal proibição restringia o pluralismo de ideias e o debate democrático. No entanto, a desembargadora reafirmou que, embora a liberdade de expressão seja um direito constitucional garantido, ela não é absoluta e encontra limites quando entra em conflito com direitos constitucionais de terceiros, como a honra e a dignidade.

Em sua decisão, a magistrada ressaltou que, no contexto eleitoral, a disseminação de informações falsas pode comprometer o equilíbrio da disputa e prejudicar a formação da opinião pública, influenciando indevidamente o resultado das eleições. Ela concluiu que o mandado de segurança apresentado por Freitas demonstrava apenas discordância com uma decisão desfavorável, sem apresentar fundamentos que justificassem a concessão da liminar.

“O que se observa é apenas a irresignação da parte impetrante contra uma decisão que lhe foi desfavorável e que conflita com os seus interesses”, afirmou a desembargadora em sua decisão.

O tribunal reiterou que a decisão da 155ª Zona Eleitoral seguiu os parâmetros legais, com o objetivo de proteger o pleito eleitoral contra a interferência de notícias sabidamente falsas.

Com essa decisão, a Justiça Eleitoral reafirma a importância de garantir que o processo eleitoral ocorra de maneira justa e equilibrada, protegendo tanto o direito à informação correta quanto a dignidade dos candidatos. Felipe Freitas, que coordenava a campanha de Zé Neto, terá de acatar a decisão e seguir as diretrizes estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

*Processo nº 0601136-96.2024.6.05.0000


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.