Nesta sexta-feira (18/10/2024), a 170ª Zona Eleitoral de Camaçari, Bahia, proferiu uma decisão que concede direito de resposta a Luiz Carlos Caetano, candidato à prefeitura de Camaçari, em face de acusações publicadas em redes sociais por Flávio Marcus de Azevedo Reis, também candidato, e a coligação “Pra Frente Camaçari”. A ação foi ajuizada por Caetano e pela coligação “Da Mudança”, alegando que o conteúdo divulgado pela campanha de Flávio Matos imputava falsamente ao candidato atos de corrupção relacionados à contratação de uma empresa para confeccionar uniformes escolares.
O caso se refere a um vídeo publicado no Instagram da campanha de Flávio Matos, no qual se afirma que Caetano, durante sua gestão anterior como prefeito, teria contratado, sem licitação, uma empresa acusada de ser fantasma para fornecer fardamento escolar e mochilas, causando enriquecimento ilícito. Segundo o conteúdo do vídeo, a empresa contratada, chamada Fundação Humanidade Amiga, havia mudado sua denominação pouco antes de firmar o contrato, anteriormente atuando como promotora de eventos sob o nome de Kit Dance.
A defesa de Luiz Caetano sustentou que as acusações não correspondiam à realidade, uma vez que o candidato foi absolvido no processo judicial mencionado, com decisão confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça. Diante disso, o candidato solicitou direito de resposta para esclarecer os fatos.
A Justiça Eleitoral acolheu o pedido de Caetano, considerando que o vídeo ultrapassava os limites da crítica política legítima e que a ausência de provas concretas das acusações veiculadas justificava a concessão do direito de resposta. Na sentença, a juíza Maria Claudia Salles Parente destacou que a publicação promovia desinformação ao relacionar o candidato a práticas corruptas, descontextualizando informações sobre sua gestão anterior.
A decisão determinou que a resposta de Luiz Caetano seja publicada na mesma rede social em que as acusações foram veiculadas, dentro de um prazo de 36 horas. Em caso de descumprimento, a coligação de Flávio Matos poderá ser multada e sujeita a outras sanções legais.
Além da decisão sobre o direito de resposta, a juíza também rejeitou a preliminar de defesa apresentada pelos advogados de Flávio Matos, que questionavam a ausência de certificação da URL do vídeo publicado. A magistrada esclareceu que a comprovação da postagem foi devidamente instruída nos autos, conforme previsto pela legislação eleitoral.
A sentença ressalta a importância do equilíbrio no processo eleitoral e da liberdade de expressão no debate político, mas pontua que essa liberdade deve respeitar os limites impostos pela verdade factual, principalmente quando há imputações graves que podem afetar o resultado das eleições.
*Processo nº 0600446-42.2024.6.05.0170










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