Justiça Eleitoral condena Flávio Marcus Reis e ACM Neto por propaganda eleitoral irregular em Camaçari

Nesta (15/10/2024), a 170ª Zona Eleitoral de Camaçari, na Bahia, decidiu em favor da Coligação da Mudança, composta por diversos partidos, incluindo PT, PSB e AVANTE, ao julgar procedente a representação por propaganda eleitoral irregular contra Flávio Marcus de Azevedo Reis, Antonio Carlos Magalhães Neto (ACM Neto) e Angélica Bittencourt Teixeira. A ação judicial foi motivada pela divulgação de vídeos nas redes sociais dos representados, que imputavam à coligação adversária e ao Partido dos Trabalhadores (PT) envolvimento com o crime organizado.

No conteúdo impugnado, veiculado via Instagram, ACM Neto faz alegações de que a violência eleitoral e a interferência de organizações criminosas estariam afetando a disputa eleitoral em Camaçari, atribuindo tais práticas aos candidatos da coligação oponente. O trecho divulgado menciona explicitamente que o crime organizado estaria tentando influenciar o processo eleitoral, valendo-se de ameaças e intimidações. Em resposta, a Coligação da Mudança ajuizou a representação, solicitando a remoção imediata do material.

A juíza Maria Cláudia Salles Parente, responsável pelo julgamento, considerou que o conteúdo publicado violou o artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe a divulgação de informações notoriamente falsas ou descontextualizadas, com potencial de desequilibrar o pleito. A decisão entendeu que as afirmações divulgadas pelos réus, vinculando a candidatura adversária ao crime organizado, são descontextualizadas e configuram uma tentativa de manipular o eleitorado por meio de acusações infundadas.

Diante da gravidade dos fatos, a magistrada concedeu a tutela de urgência, determinando a imediata remoção das postagens nas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. A sentença também ordenou a citação dos representados para apresentarem defesa no prazo de dois dias e concedeu vista ao Ministério Público para se manifestar sobre o caso.

A decisão judicial ressalta a importância de garantir a integridade do processo eleitoral, coibindo práticas que possam desestabilizar o ambiente democrático por meio de desinformação. Este episódio evidencia a crescente relevância das redes sociais como um campo de disputa eleitoral e as consequências legais para aqueles que tentam utilizá-las de forma irregular.

*Processo nº 0600449-94.2024.6.05.0170


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