Justiça Eleitoral de Santo Estêvão suspende pesquisa por irregularidades na metodologia

O Jornal Grande Bahia (JGB) teve acesso a decisão judicial proclamada nesta terça-feira (01/10/2024) pelo juízo da 143ª Zona Eleitoral de Santo Estêvão, determinando, suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada pela empresa Numen Data, após constatar divergências na metodologia declarada. A ação foi movida pela coligação “União do Povo de Santo Estêvão”, que é liderada pelo candidato a prefeito Val de Dezinho (PT), que acusa a empresa de irregularidades na aplicação da pesquisa, como o uso de entrevistas por telefone, embora o registro oficial indicasse que a pesquisa seria presencial.

O processo nº 0600656-77.2024.6.05.0143, movido contra Marlos Pereira Batista, Marcel Mota Souza e Marvin de Oliveira Cerqueira, sendo este último presidente do União Brasil em Santo Estêvão, legenda que tem como candidato Tiago da Central (União), também aponta o vazamento antecipado de dados de pesquisa em grupos de WhatsApp, violando a legislação eleitoral que determina a data de divulgação. A Justiça considerou que as evidências apresentadas pela coligação indicam a probabilidade de desequilíbrio no processo eleitoral, justificando a suspensão.

A decisão liminar foi proferida pela juíza Carísia Sancho Teixeira, que, além de suspender a pesquisa, impôs multa de R$ 53.205,00 caso a pesquisa fosse divulgada antes do cumprimento da determinação. A ação ressalta a importância de se seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.600/2019, que regula a realização e divulgação de pesquisas eleitorais. A metodologia e o plano amostral são elementos essenciais para garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral, e qualquer descumprimento pode influenciar indevidamente a escolha dos eleitores.

A empresa responsável pela pesquisa, Numen Data, terá um prazo de dois dias para apresentar defesa. Após esse prazo, o Ministério Público Eleitoral será intimado para emitir parecer, antes que o processo retorne à juíza para decisão final. A suspensão da pesquisa reflete o compromisso da Justiça Eleitoral em assegurar a imparcialidade nas eleições, evitando que pesquisas irregulares possam induzir o eleitorado a erro.

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