Justiça Eleitoral determina remoção de propaganda irregular nas redes sociais de ACM Neto sobre Eleições 2024 em Camaçari

Decisão da Justiça Eleitoral de Camaçari exige a retirada de conteúdo de propaganda irregular das redes sociais de Antônio Carlos Magalhães Neto.
Decisão da Justiça Eleitoral de Camaçari exige a retirada de conteúdo de propaganda irregular das redes sociais de Antônio Carlos Magalhães Neto.

A Justiça Eleitoral da 170ª Zona Eleitoral de Camaçari, Bahia, concedeu liminar determinando a remoção imediata de conteúdo de propaganda eleitoral irregular publicado nas redes sociais de Antônio Carlos Magalhães Neto. A decisão foi proferida neste sábado (12/10/2024), em resposta à representação ajuizada pela Coligação da Mudança, formada pelos partidos AVANTE, PSB, PSD, SOLIDARIEDADE e pela Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV).

De acordo com a representação, Antônio Carlos Magalhães Neto publicou, em 9 de outubro de 2024, em suas redes sociais, uma série de acusações direcionadas ao candidato Luiz Caetano. Entre as alegações estavam afirmações sobre suposta prisão pela Polícia Federal, reprovação de contas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e desvios de recursos públicos. O conteúdo foi classificado como descontextualizado e inverídico pela coligação, que solicitou a retirada do material e a aplicação de multa conforme a legislação eleitoral vigente.

A juíza Maria Claudia Salles Parente, responsável pela decisão, destacou que a propaganda ultrapassou os limites da crítica política e constituiu uma verdadeira campanha negativa contra o candidato adversário, violando o artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe a divulgação de informações falsas ou distorcidas com potencial de desequilibrar o processo eleitoral. A magistrada afirmou que as acusações feitas contra Luiz Caetano configuram propaganda negativa, o que justifica a concessão da liminar.

A decisão exige a remoção do conteúdo publicado nas redes sociais de Antônio Carlos Magalhães Neto no prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00. Além disso, o representado deverá apresentar defesa no prazo de dois dias, após o que o Ministério Público Eleitoral será consultado para manifestação sobre o caso.

A representação foi fundamentada nos artigos da Lei nº 9.504/1997, que regulamenta a propaganda eleitoral, e na Resolução TSE nº 23.608/2019. Segundo a decisão judicial, a manutenção do conteúdo poderia desequilibrar o pleito e comprometer o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A propaganda eleitoral é regulamentada de forma a proteger a integridade do processo eleitoral, coibindo a disseminação de notícias falsas e manipulações que possam interferir de maneira injusta nos resultados. O caso de Camaçari reforça a vigilância da Justiça Eleitoral sobre práticas que possam impactar a legitimidade das eleições.


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