Justiça Eleitoral determina retirada de pesquisa irregular que beneficia o prefeito João Bahia em Amélia Rodrigues

A Justiça Eleitoral da 192ª Zona Eleitoral de Conceição do Jacuípe concedeu liminar nesta quinta-feira (03/10/2024) determinando a remoção de uma pesquisa eleitoral irregular divulgada no perfil de redes sociais do candidato João Bahia, que concorre ao cargo de prefeito de Amélia Rodrigues. A ação foi movida pela Coligação “Um Novo Olhar”, que apontou que a pesquisa, publicada sem o cumprimento de exigências legais, poderia influenciar indevidamente o eleitorado local. A decisão, assinada pelo juiz Glauco Dainese de Campos, estabelece multa diária em caso de descumprimento.

Exigências da legislação eleitoral

A representação eleitoral apresentada pela Coligação “Um Novo Olhar” contra João Bahia, Jersonito Goes de Oliveira e a Coligação “O Trabalho Não Pode Parar” apontou que a pesquisa divulgada não apresentava dados essenciais, como o nível de confiança, a margem de erro, o número de entrevistas realizadas, o nome da empresa responsável pelo levantamento e o registro da pesquisa, conforme determina a Resolução TSE nº 23.600/2019. A ausência dessas informações fere o artigo 10 da norma, comprometendo a transparência e a correta interpretação dos dados pelo eleitorado.

O juiz Glauco Dainese de Campos, ao analisar o pedido, entendeu que a omissão desses dados representa uma violação das disposições legais. Segundo a decisão, a continuidade da divulgação da pesquisa poderia causar danos irreparáveis ao equilíbrio do pleito, influenciando de maneira indevida o comportamento dos eleitores.

Sanções impostas

A liminar determinou a remoção imediata da publicação no Instagram no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, os representados deverão pagar multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil. Além disso, a Justiça proibiu a divulgação de novas pesquisas eleitorais que não atendam aos requisitos formais estabelecidos na legislação vigente.

Os representados têm o prazo de dois dias para apresentar defesa, conforme previsto no artigo 18 da Resolução TSE nº 23.608/2019. Após a apresentação das defesas, o Ministério Público Eleitoral deverá emitir um parecer no prazo de um dia.

Transparência no processo eleitoral

A decisão do juiz reforça a necessidade de cumprimento das regras eleitorais para a divulgação de pesquisas, visando a garantir a lisura do processo eleitoral e evitar a disseminação de informações que possam comprometer a decisão dos eleitores. O controle rigoroso sobre as pesquisas eleitorais se justifica pela sua influência no comportamento do eleitorado, especialmente em pleitos acirrados como o de Amélia Rodrigues.


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