A Justiça Eleitoral rejeitou neste sábado (12/10/2024) duas liminares solicitadas por Flávio Matos (União Brasil), candidato à prefeitura de Camaçari, que buscava impedir a divulgação de vídeos de apoio dos vereadores Júnior Borges (União Brasil) e Dilson Magalhães Jr. (PP) a seu adversário Luiz Caetano (PT). A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Maria Claudia Salles Parente, que considerou não haver fundamentos suficientes para conceder as liminares.
Os vereadores Júnior Borges e Dilson Magalhães Jr., que haviam apoiado Flávio Matos no primeiro turno, decidiram, no segundo turno, manifestar apoio a Luiz Caetano, adversário político de Matos e apoiado por outro ex-prefeito de Camaçari, Elinaldo (União Brasil). Diante dessa mudança de posicionamento, Flávio Matos acionou a Justiça acusando os vereadores de infidelidade partidária e de realizar propaganda eleitoral irregular, solicitando a remoção dos vídeos de apoio de ambos da internet.
Em sua decisão, a juíza Maria Claudia Salles Parente refutou os argumentos apresentados pela coligação de Matos, destacando que a interferência da Justiça Eleitoral nos debates democráticos deve ser a mínima possível, conforme estipulado pelo artigo 38 da Resolução TSE nº 23.610/2019. Assim, a magistrada concluiu que a mudança de posicionamento dos vereadores não configura propaganda irregular nem justifica o controle judicial sobre a manifestação de apoio.
A decisão reforça o entendimento de que as mudanças de alianças políticas no segundo turno fazem parte do processo democrático, principalmente quando as adesões são públicas e estão dentro dos limites legais. Além dos apoios de Júnior Borges e Dilson Magalhães Jr., Caetano também recebeu o respaldo do Ouvidor-Geral do Município, Zé do Pão, e de Oswaldinho Marcolino (MDB), que ficou em terceiro lugar no primeiro turno.
A coligação “Pra Frente Camaçari”, liderada por Flávio Matos, alegava que a mudança de apoio de vereadores que participaram de sua campanha no primeiro turno comprometeria a lisura das eleições, sugerindo que a atitude dos parlamentares poderia configurar infidelidade partidária. No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que tais alegações não sustentavam a censura pretendida.
O resultado da decisão judicial marca um importante precedente sobre a liberdade de expressão e o direito de os candidatos e seus apoiadores manifestarem posicionamentos políticos, mesmo após reconfigurações de alianças entre os turnos eleitorais. Com isso, os vídeos de apoio a Luiz Caetano permanecem online, e a disputa eleitoral continua.
*Processos Número: 0600443-87.2024.6.05.0170 e Número: 0600444-72.2024.6.05.0170.
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