O Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) foi instituído pela Lei 14.990, de 2024, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sem vetos. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (27/09/2024). O programa se configura como uma estratégia para viabilizar a transição energética por meio do uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono, que apresenta potencial significativo para reduzir a pegada de carbono nas atividades econômicas.
Entre os objetivos do PHBC, destaca-se o fomento ao desenvolvimento do hidrogênio de baixa emissão e do hidrogênio renovável, além do suporte a iniciativas voltadas à transição energética. O programa prevê o estabelecimento de metas para o desenvolvimento do mercado interno de hidrogênio de baixa emissão, a aplicação de incentivos à descarbonização em setores industriais com dificuldades de reduzir emissões, como o de fertilizantes, siderúrgico e petroquímico, e a promoção do uso do hidrogênio de baixa emissão em modalidades de transporte, especialmente o transporte pesado.
A lei prevê a concessão de crédito fiscal na comercialização do hidrogênio de baixa emissão e seus derivados produzidos no Brasil. O total de crédito fiscal a ser concedido entre 2028 e 2032 será de R$ 18,3 bilhões, distribuído com limites anuais de R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032.
Para a concessão dos créditos, será necessário um processo de concorrência que escolherá projetos de produção a serem beneficiados ou compradores que utilizarão o crédito como subsídio para compensar a diferença de preço entre o hidrogênio e outras fontes de combustível. Para serem elegíveis, as empresas devem ser ou ter sido beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) e, no caso de consumidores, adquirir o hidrogênio dos produtores participantes do programa.
Os créditos serão concedidos em montantes decrescentes ao longo do tempo, priorizando os projetos com menor intensidade de emissões de gases do efeito estufa e com maior potencial de desenvolvimento da cadeia de valor nacional. Os beneficiários poderão utilizar os créditos para compensar tributos federais ou, na ausência de tributos a compensar, solicitar ressarcimento no prazo de até 12 meses após o pedido.
Caso o vencedor da concorrência não implemente o projeto beneficiado ou o faça em desacordo com a lei, estará sujeito a multa de até 20% do valor do crédito destinado ao projeto, além de ter que devolver os valores de créditos ressarcidos ou compensados indevidamente. Anualmente, o Poder Executivo deverá publicar um relatório que contenha a avaliação e os resultados do PHBC, bem como informações sobre os projetos que solicitaram habilitação, os habilitados e os resultados das ações de monitoramento e fiscalização, incluindo eventuais sanções aplicadas.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.027/2024, que foi aprovado pelo Senado em 4 de setembro, após o Executivo vetar o tema no Marco Regulatório do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que se tornou a Lei 14.948 de 2024. O texto original foi apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, e recebeu parecer favorável do relator no Senado, Otto Alencar (PSD-BA). A tramitação no Senado ocorreu em um curto período, com a chegada do projeto em 14 de agosto e aprovação no plenário três semanas depois.
*Com informações da Agência Senado.
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