O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.997, de 2024, que reconhece a Festa do Sairé como manifestação cultural brasileira. O reconhecimento ocorreu em 16 de outubro, com a publicação no Diário Oficial da União (DOU). A legislação teve origem no Projeto de Lei 1.765/2024, apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado José Priante (PMDB-PA). A proposta foi aprovada no Senado, com relatório favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
No parecer, o senador Marinho destacou que a Festa do Sairé é um evento de relevância cultural, além de atuar como um motor econômico e social para a região. Ele ressaltou que a festa, ao preservar tradições e estimular o turismo, contribui de maneira significativa para o desenvolvimento econômico local. Essa contribuição é evidenciada pela geração de empregos diretos e indiretos em Alter do Chão e Santarém, refletindo positivamente em todo o Oeste do Pará.
A Festa do Sairé tem suas origens no século 17. Inicialmente, o evento começou como um ritual indígena, que foi adaptado pelos jesuítas com o intuito de facilitar a catequização. Ao longo do tempo, a festa incorporou elementos das culturas africanas e dos caboclos, refletindo a diversidade cultural da região amazônica.
Realizada anualmente em setembro, a Festa do Sairé combina aspectos religiosos e culturais. O componente religioso é evidenciado por procissões, missas e outras atividades católicas que atraem a participação de centenas de fiéis. Por outro lado, o componente cultural é representado pelo Festival dos Botos, que envolve uma disputa entre os grupos Boto Tucuxi e Boto Cor de Rosa. Essa competição encena a lenda amazônica do boto, um golfinho de água doce que, segundo a tradição, se transforma em um jovem sedutor.
O reconhecimento da Festa do Sairé pela legislação nacional não apenas reforça a identidade cultural brasileira, mas também enfatiza a importância da preservação das tradições e a promoção do turismo sustentável. O evento, que integra a rica tapeçaria cultural do Brasil, deve continuar a receber apoio para garantir sua realização e o fortalecimento das comunidades locais que dele dependem.
*Com informações da Agência Senado.
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