O período de renovação de matrícula dos estudantes da Rede Estadual de Ensino da Bahia para o ano letivo de 2025 será realizado entre os dias 18 e 29 de novembro de 2024. A renovação deve ser feita presencialmente na escola onde o estudante está matriculado, e é obrigatório apresentar a documentação necessária para garantir a vaga. Entre os documentos exigidos estão o comprovante de residência atualizado, a Carteira de Identidade (RG) ou Certidão de Registro Civil e o Cadastro de Pessoa Física (CPF). O processo de renovação de matrícula deve ser feito pelo próprio estudante ou por seu responsável legal.
A secretária de Educação do Estado, Rowenna Brito, destacou a importância de os estudantes e seus responsáveis estarem atentos aos prazos estabelecidos para a renovação. Segundo a secretária, a renovação assegura a continuidade dos estudos dos alunos nas suas respectivas unidades escolares. Ela reforçou que o processo de renovação é simples e essencial para que os estudantes garantam suas vagas para o próximo ano letivo. Além disso, os responsáveis devem estar cientes do cronograma específico para cada grupo de estudantes, evitando possíveis contratempos.
Para novos estudantes que desejam ingressar na Rede Estadual de Ensino em 2025, o processo de matrícula será aberto a partir do dia 13 de janeiro de 2025. A matrícula será realizada de forma on-line, por meio da plataforma ba.gov. Para efetuar a matrícula, será necessário que o estudante esteja previamente cadastrado no portal e que informe o CPF, documento obrigatório para a inscrição. Caso o estudante ainda não possua o CPF, deverá providenciar o documento antes da realização da matrícula, em qualquer unidade do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
Após a solicitação da matrícula on-line, o estudante terá até cinco dias para comparecer à escola escolhida e entregar os documentos exigidos, que incluem o Histórico Escolar original, RG ou Certidão de Registro Civil, CPF, comprovante de residência atualizado e, para alunos com até 18 anos, a Carteira de Vacinação. A entrega desses documentos é necessária para a confirmação da matrícula, e a falta de qualquer um deles pode comprometer o processo de efetivação.
Em relação à Carteira de Vacinação, os responsáveis terão um prazo de até 30 dias para regularizar a situação caso o documento não seja apresentado no ato da matrícula. A exigência da Carteira de Vacinação segue as determinações da Portaria Conjunta SESAB/SEC nº 01/2018, que estabelece que a ausência da regularização no prazo previsto poderá resultar na comunicação do caso ao Conselho Tutelar, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
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