120 dias de férias para magistrados e promotores de Justiça ou compensação financeira que amplia vencimentos extrateto constitucional

Judiciário adota licença compensatória para magistrado, garantindo até 120 dias de folgas anuais ou pagamento extrateto remuneratório.
Judiciário adota licença compensatória para magistrado, garantindo até 120 dias de folgas anuais ou pagamento extrateto remuneratório.

Pelo menos 19 tribunais de Justiça em todo o país ajustaram-se à Resolução 528, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite aos magistrados o benefício da licença compensatória. Publicada em 20 de outubro de 2023 e assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, a resolução equipara os direitos da magistratura aos do Ministério Público, possibilitando aos juízes até 120 dias de folga anuais, além dos 60 dias de férias regulamentares. A medida equipara benefício autoconcedido por membros do Ministério Público.

Condições e Conversão da Licença em Indenização

O benefício permite até 10 dias de licença por mês, acumulando até 120 dias ao ano, com a possibilidade de conversão em indenização para aqueles que não utilizarem as folgas. Essa indenização não incide no teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 44.008,52. Essa característica, que exime a licença compensatória de descontos do Imposto de Renda e do teto salarial, gerou questionamentos em razão do impacto financeiro para os cofres públicos.

Impacto Orçamentário e Críticas

Levantamento da ONG Transparência Brasil aponta que a licença compensatória já consumiu, até maio de 2024, ao menos R$ 284 milhões. Contudo, a organização ressalta que esse valor pode ser subestimado, pois as modalidades de registro variam nos contracheques dos magistrados. O economista Bruno Carazza estima que benefícios adicionais fora do teto salarial geram um impacto de cerca de R$ 20 bilhões anuais aos cofres públicos, considerando diversas categorias do funcionalismo.

Expansão do Benefício entre Tribunais

Diversos tribunais estaduais incorporaram o benefício após a resolução do CNJ. Entre eles, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que, em julho de 2024, implementou a licença sob o argumento de que a medida poderia “aumentar a produtividade” dos magistrados.

Segundo o levantamento do Congresso em Foco, além do TJES, outros 18 tribunais, incluindo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), regulamentaram o benefício.

Origem da Licença e Base Normativa

O ponto de partida para a licença compensatória remonta à extensão, em 2020, da “gratificação por exercício cumulativo” para a Justiça Estadual pelo CNJ. Essa gratificação foi originalmente estabelecida por leis federais de 2015 para a Justiça Federal, com natureza remuneratória e limite pelo teto constitucional. Em 2023, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) converteu a gratificação em licença compensatória com caráter indenizatório, permitindo o recebimento sem os limites do teto salarial. Em outubro de 2023, o CNJ seguiu a decisão do CNMP, estabelecendo o benefício para magistrados.

Argumentos a Favor e Reações Contrárias

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) publicou nota quando a medida foi adotada na Justiça Federal, afirmando que a decisão atendia a um “preceito constitucional” de simetria entre o Judiciário e o Ministério Público. Já a Transparência Brasil criticou a mudança, alegando que o princípio da simetria tem sido utilizado para “desvirtuar o caráter remuneratório do benefício”, comprometendo o controle de gastos públicos.

Diferenças nas Regras por Tribunal e Modalidades de Licença

Embora cada tribunal estadual tenha autonomia para regulamentar o uso da licença, algumas diretrizes gerais estão presentes. Normalmente, o benefício é limitado a 10 dias de folga por mês, e não permite acumulação para uso posterior. Nos casos em que o magistrado não usufrui da licença, ela pode ser convertida em indenização, desde que o tribunal disponha de orçamento.

Preocupações com Transparência e Sustentabilidade Financeira

A Transparência Brasil aponta que a falta de uniformidade na designação do benefício nas folhas de pagamento dificulta a auditoria do seu impacto financeiro. O relatório destaca que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por exemplo, registrou um aumento significativo de despesas com a mudança da gratificação para licença compensatória, passando de R$ 3,5 milhões mensais para R$ 21,3 milhões após a implementação do benefício indenizatório. A organização sugere que o Congresso estabeleça medidas para evitar que o princípio da simetria seja utilizado para criar benefícios sem previsão legal e sem análise de impacto orçamentário.

Benefício

  • Nome: Licença Compensatória
  • Duração: Até 10 dias por mês; máximo de 120 dias por ano
  • Conversão em Indenização: Permitida quando não usufruída

Impacto Orçamentário e Críticas

  • Custo Estimado: R$ 284 milhões até maio de 2024, segundo Transparência Brasil
  • Críticas: Fuga ao teto salarial e impacto orçamentário sem padronização de registros

Tribunais com Licença Compensatória

  • Tribunais Estaduais: 19, incluindo o TJDFT e o TJES
  • Motivação: Baseado na simetria com o Ministério Público

Posições e Reações

  • A Favor: Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
  • Contrárias: Transparência Brasil e economistas como Bruno Carazza

*Com informações do Congresso em Foco.


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