Pelo menos 19 tribunais de Justiça em todo o país ajustaram-se à Resolução 528, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite aos magistrados o benefício da licença compensatória. Publicada em 20 de outubro de 2023 e assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, a resolução equipara os direitos da magistratura aos do Ministério Público, possibilitando aos juízes até 120 dias de folga anuais, além dos 60 dias de férias regulamentares. A medida equipara benefício autoconcedido por membros do Ministério Público.
Condições e Conversão da Licença em Indenização
O benefício permite até 10 dias de licença por mês, acumulando até 120 dias ao ano, com a possibilidade de conversão em indenização para aqueles que não utilizarem as folgas. Essa indenização não incide no teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 44.008,52. Essa característica, que exime a licença compensatória de descontos do Imposto de Renda e do teto salarial, gerou questionamentos em razão do impacto financeiro para os cofres públicos.
Impacto Orçamentário e Críticas
Levantamento da ONG Transparência Brasil aponta que a licença compensatória já consumiu, até maio de 2024, ao menos R$ 284 milhões. Contudo, a organização ressalta que esse valor pode ser subestimado, pois as modalidades de registro variam nos contracheques dos magistrados. O economista Bruno Carazza estima que benefícios adicionais fora do teto salarial geram um impacto de cerca de R$ 20 bilhões anuais aos cofres públicos, considerando diversas categorias do funcionalismo.
Expansão do Benefício entre Tribunais
Diversos tribunais estaduais incorporaram o benefício após a resolução do CNJ. Entre eles, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que, em julho de 2024, implementou a licença sob o argumento de que a medida poderia “aumentar a produtividade” dos magistrados.
Segundo o levantamento do Congresso em Foco, além do TJES, outros 18 tribunais, incluindo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), regulamentaram o benefício.
Origem da Licença e Base Normativa
O ponto de partida para a licença compensatória remonta à extensão, em 2020, da “gratificação por exercício cumulativo” para a Justiça Estadual pelo CNJ. Essa gratificação foi originalmente estabelecida por leis federais de 2015 para a Justiça Federal, com natureza remuneratória e limite pelo teto constitucional. Em 2023, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) converteu a gratificação em licença compensatória com caráter indenizatório, permitindo o recebimento sem os limites do teto salarial. Em outubro de 2023, o CNJ seguiu a decisão do CNMP, estabelecendo o benefício para magistrados.
Argumentos a Favor e Reações Contrárias
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) publicou nota quando a medida foi adotada na Justiça Federal, afirmando que a decisão atendia a um “preceito constitucional” de simetria entre o Judiciário e o Ministério Público. Já a Transparência Brasil criticou a mudança, alegando que o princípio da simetria tem sido utilizado para “desvirtuar o caráter remuneratório do benefício”, comprometendo o controle de gastos públicos.
Diferenças nas Regras por Tribunal e Modalidades de Licença
Embora cada tribunal estadual tenha autonomia para regulamentar o uso da licença, algumas diretrizes gerais estão presentes. Normalmente, o benefício é limitado a 10 dias de folga por mês, e não permite acumulação para uso posterior. Nos casos em que o magistrado não usufrui da licença, ela pode ser convertida em indenização, desde que o tribunal disponha de orçamento.
Preocupações com Transparência e Sustentabilidade Financeira
A Transparência Brasil aponta que a falta de uniformidade na designação do benefício nas folhas de pagamento dificulta a auditoria do seu impacto financeiro. O relatório destaca que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por exemplo, registrou um aumento significativo de despesas com a mudança da gratificação para licença compensatória, passando de R$ 3,5 milhões mensais para R$ 21,3 milhões após a implementação do benefício indenizatório. A organização sugere que o Congresso estabeleça medidas para evitar que o princípio da simetria seja utilizado para criar benefícios sem previsão legal e sem análise de impacto orçamentário.
Benefício
- Nome: Licença Compensatória
- Duração: Até 10 dias por mês; máximo de 120 dias por ano
- Conversão em Indenização: Permitida quando não usufruída
Impacto Orçamentário e Críticas
- Custo Estimado: R$ 284 milhões até maio de 2024, segundo Transparência Brasil
- Críticas: Fuga ao teto salarial e impacto orçamentário sem padronização de registros
Tribunais com Licença Compensatória
- Tribunais Estaduais: 19, incluindo o TJDFT e o TJES
- Motivação: Baseado na simetria com o Ministério Público
Posições e Reações
- A Favor: Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
- Contrárias: Transparência Brasil e economistas como Bruno Carazza
*Com informações do Congresso em Foco.
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