A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12/11/2024), um projeto de lei que estabelece regras para prevenir a lavagem de dinheiro nas transações com criptoativos, incluindo ativos virtuais como o bitcoin. A proposta agora segue para análise no Senado, onde será discutida sua implementação no mercado brasileiro.
A proposta aprovada é uma versão substitutiva do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao Projeto de Lei 4932/23, originado da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras. O parecer de Ribeiro foi apresentado em Plenário pelo deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), destacando a necessidade de regulamentação para coibir práticas ilícitas associadas ao uso de ativos digitais.
Conforme Ribeiro, o Banco Central ainda não regulamentou o tema, mesmo após a conclusão da CPI, que identificou indícios de que serviços de ativos virtuais têm sido usados para lavar dinheiro e realizar remessas ilegais de fundos para o exterior. Em suas palavras, “é crucial estabelecer, imediatamente, práticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo no setor de ativos virtuais”.
O texto aprovado determina que, até que a regulamentação específica entre em vigor, empresas que prestem serviços de negociação de ativos virtuais, seja para transações entre diferentes tipos de criptoativos ou em troca de moeda corrente, adotem medidas de compliance e segurança. Entre as exigências estão a constituição formal no Brasil, a identificação e manutenção de cadastros atualizados dos clientes, políticas internas de controle compatíveis com o porte e volume de operações e o registro junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Essas empresas também deverão registrar todas as transações em moeda nacional ou estrangeira, títulos, metais e outros ativos conversíveis em dinheiro que superem o valor de R$ 10 mil. Além disso, a empresa deve comunicar ao Coaf qualquer operação ou proposta de transação acima deste valor ou que apresente indícios relevantes de envolvimento em lavagem de dinheiro.
O descumprimento das novas normas acarretará penalidades com base na legislação de processos administrativos, conforme a atuação das autoridades reguladoras, incluindo o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Para reforçar a segurança do processo, todas as transferências entre usuários e prestadores de serviços de ativos virtuais deverão ser realizadas exclusivamente por meio de contas registradas em nome dos usuários, em instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central no Brasil.
Além disso, para evitar o uso indevido dos recursos dos usuários, o projeto estabelece a obrigatoriedade de manter os fundos dos clientes em patrimônio separado do patrimônio das empresas prestadoras de serviços. Dessa forma, esses recursos não poderão ser utilizados para cobrir dívidas ou obrigações financeiras das empresas, mesmo em casos de falência, liquidação judicial ou extrajudicial.
Em caso de falência ou liquidação do prestador de serviço, os ativos dos usuários deverão ser restituídos, preservando-se o patrimônio individual de cada cliente. Contudo, a empresa responderá integralmente com seu próprio patrimônio por prejuízos causados devido a descumprimento de normas legais ou regulamentares.
Durante o debate no Plenário, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que o texto representa um avanço na regulamentação dos criptoativos, oferecendo maior segurança aos investidores, frequentemente alvos de fraudes e golpes. A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) também se posicionou favoravelmente, enfatizando que as novas medidas ampliam o combate às fraudes, embora ressalte que o projeto inclui alguns pontos intervencionistas.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.











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