Contribuintes de Feira de Santana têm até dezembro de 2024 para pagamento com desconto do IPTU e TFF

O prazo final para pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com desconto de 15% termina em 23 de dezembro de 2024 para os contribuintes de Feira de Santana. O benefício é concedido apenas para pagamentos à vista ou para aqueles que optaram pelo parcelamento antecipado dentro do prazo estabelecido.

Os contribuintes podem acessar as guias de pagamento pelo site da Secretaria da Fazenda (sefaz.feiradesantana.ba.gov.br) ou diretamente no Centro de Atendimento ao Feirense (CEAF), localizado na Rua Barão de Cotegipe, nº 764, no Centro da cidade. Para maior comodidade, também é possível solicitar as guias por e-mail, enviando uma mensagem para dat@sefaz.feiradesantana.ba.gov.br, ou realizar o pagamento via PIX, opção que visa facilitar a regularização fiscal.

A data limite de 23 de dezembro também se aplica ao pagamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), uma contribuição anual obrigatória para todas as empresas com unidades operacionais em Feira de Santana, exceto para aquelas que são isentas ou imunes, conforme previsto na legislação municipal. A TFF é direcionada à manutenção do ordenamento urbano, com foco nas atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, e visa garantir o cumprimento das normas de fiscalização.

O não pagamento do IPTU implica em sanções que incluem multas e juros sobre o valor devido. Além disso, o débito pode ser encaminhado para cobrança judicial, o que aumenta o montante devido em decorrência de custas processuais. Em caso de inadimplência prolongada, o contribuinte corre o risco de penhora de bens, que podem ser utilizados para a quitação da dívida. A inscrição do débito na dívida ativa do município afeta o CPF do contribuinte, impactando seu acesso a crédito e financiamentos, além de restringir a venda ou transferência do imóvel até que o pagamento seja regularizado.

Com o desconto oferecido, a Secretaria da Fazenda busca incentivar os contribuintes a regularizarem suas pendências de forma antecipada, evitando problemas futuros e mantendo o equilíbrio financeiro do município.


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