A Prefeitura de Feira de Santana implementou novas regras para a remoção de veículos abandonados em vias públicas, com base na Lei Municipal n° 344/2018 e no artigo 279-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A medida busca retirar veículos em mau estado de conservação e que representem abandono, oferecendo um prazo de cinco dias corridos para que os proprietários removam os automóveis das ruas. A nova regulamentação visa não apenas a segurança e organização urbana, mas também contribuir para a saúde pública.
Conforme o superintendente municipal de Trânsito, Moacir Lima, o período para retirada desses veículos, anteriormente estipulado em dez dias úteis, foi reduzido para cinco dias úteis com o objetivo de tornar o processo mais ágil. Segundo a nova regra, ao identificar um veículo abandonado, agentes de trânsito emitem uma notificação e fixam um aviso no automóvel, informando o proprietário sobre a necessidade de remoção no prazo estabelecido.
Caso o proprietário não cumpra o prazo, a Prefeitura realiza a remoção do veículo e o encaminha para uma área específica no bairro Campo do Gado. Nessa situação, o proprietário deverá arcar com os custos do transporte e terá um período definido para reaver o veículo, mediante o pagamento das despesas. Esta ação é parte de uma série de medidas adotadas pelo município para reduzir pontos de acúmulo de lixo e água parada que favorecem a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya.
Além do impacto na saúde pública, veículos abandonados oferecem riscos à segurança, obstruindo vias e facilitando a prática de atos ilícitos. A Prefeitura de Feira de Santana reforça que a população pode colaborar com as autoridades, informando a localização de veículos abandonados. O município espera, com essa política, minimizar problemas de segurança e melhorar as condições de higiene e organização das vias urbanas.








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