A Justiça do município de Canavieiras decidiu, nesta segunda-feira (25/11/2024), manter a inelegibilidade do ex-prefeito Clóvis Roberto Almeida de Souza, negando seu retorno ao cargo de chefe do Executivo municipal. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Borges Lima Damas, que considerou improcedente a ação movida pelo ex-gestor contra a Câmara Municipal.
O processo (número 8000967-56.2023.8.05.0043) tinha como objetivo a anulação do Decreto Legislativo nº 01/2023, que resultou na cassação do mandato de Clóvis Roberto. Entre os argumentos apresentados, o autor apontou irregularidades na condução do processo administrativo, incluindo supostos vícios na formação da comissão processante e violações ao devido processo legal.
Na sentença, o magistrado destacou que o processo administrativo seguiu as normas legais e respeitou os princípios do contraditório e da ampla defesa. Ele ainda enfatizou que questões internas do Legislativo, como composição de comissões e procedimentos regimentais, não configuram violação direta à Constituição ou justificam a intervenção judicial.
O advogado da Câmara Municipal, Thiago Santos Bianchi, comemorou a decisão, afirmando que ela reforça a lisura do processo.
“Todas as garantias de defesa foram resguardadas, e a decisão judicial reafirma que não houve perseguição política contra o ex-prefeito”, declarou.
A decisão mantém Paulo Carvalho (Avante) no exercício do cargo até o final de 2024 e assegura a continuidade de seu mandato em 2025, uma vez que foi reeleito nas últimas eleições municipais.
Clóvis Roberto ainda pode recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça da Bahia, mas, por ora, permanece afastado do cargo, com seus direitos políticos suspensos.










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