PGR questiona reeleição na Assembleia Legislativa de Roraima

A Procuradoria-Geral da República (PGR) moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a reeleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima (Ale-RR), ocorrida quase um ano antes do início do mandato de 2025-2026. A ação, protocolada pelo procurador-geral Paulo Gonet Branco, questiona a validade de uma norma do regimento interno da Assembleia que permite a antecipação da escolha da Mesa Diretora para o segundo biênio de uma legislatura, prática considerada inconstitucional pela PGR. Caso a medida seja aprovada pelo STF, a eleição que reelegeu o deputado Soldado Sampaio (Republicanos) para o comando da Casa será anulada.

Reeleição e Argumentação da PGR

A eleição que garantiu a reeleição de Sampaio para o biênio 2025-2026 foi realizada em fevereiro de 2024, com apoio unânime dos deputados presentes. No entanto, a PGR argumenta que essa antecipação viola os princípios republicano e democrático, ao comprometer a contemporaneidade das eleições legislativas. De acordo com a ação, a escolha da Mesa Diretora deveria ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato, seguindo o entendimento do próprio STF, que recentemente anulou uma eleição semelhante na Assembleia Legislativa de Tocantins, em decisão tomada em março de 2024.

A PGR sustenta que a norma adotada pela Ale-RR, ao prever uma eleição antecipada para o segundo biênio, fere a Constituição ao permitir a escolha fora do período imediatamente próximo ao início do mandato. O procurador-geral da República solicita que o STF conceda uma medida cautelar para suspender a norma do regimento interno e declarar a reeleição inconstitucional. A ação se baseia em decisões do próprio STF, que já interpretou restritivamente a possibilidade de reeleição e recondução antecipadas nos legislativos estaduais.

Defesa da Assembleia Legislativa e Resposta de Sampaio

Em resposta, a Assembleia Legislativa de Roraima declarou que a reeleição de Sampaio está em conformidade com as normas vigentes e foi resultado de uma escolha pública e consensual entre os parlamentares. Em nota, a Ale-RR afirmou que não foi notificada formalmente sobre a ação e que está preparada para prestar os esclarecimentos necessários quando intimada. O presidente Soldado Sampaio, que ocupa o cargo desde 2021, foi eleito para o comando do biênio 2023-2024 e, em seguida, para o período de 2025-2026, após a aprovação de uma norma que permite a eleição antecipada, decisão estabelecida pela Casa Legislativa em dezembro de 2023.

A norma questionada permite uma reeleição ou recondução ao cargo, sem exigir que os mandatos consecutivos pertençam à mesma legislatura. Sampaio, policial militar e parlamentar de quatro mandatos, recebeu expressiva votação nas eleições de 2022 e consolidou sua posição como presidente da Ale-RR após o afastamento do então presidente, por decisão do STF.

Análise Constitucional e Possíveis Repercussões

A ação da PGR reflete uma tensão crescente entre a interpretação constitucional e as práticas legislativas locais, especialmente em relação à autonomia dos legislativos estaduais frente aos limites estabelecidos pelo STF. A posição da PGR é de que a antecipação das eleições compromete o princípio de contemporaneidade, limitando a flexibilidade das Assembleias para decidir sobre sua liderança com base nas circunstâncias e alinhamentos do momento imediatamente anterior ao início do mandato.

O relator do caso no STF, ministro Dias Toffoli, concedeu à Ale-RR um prazo de dez dias para apresentar suas justificativas sobre a reeleição de Sampaio. Caso o STF considere a antecipação inconstitucional, a decisão poderá impactar a prática de outras Assembleias estaduais que adotem normas semelhantes para eleição da Mesa Diretora.

Histórico da Norma e Contexto Político

A eleição da Mesa Diretora para o biênio de 2025-2026, ocorrida em fevereiro de 2024, foi conduzida em conformidade com uma regra aprovada pela Ale-RR em dezembro do ano anterior, permitindo a escolha dos dirigentes um ano antes do início do mandato. Esse modelo de eleição antecipada tem sido alvo de controvérsias em outras unidades da Federação, com o entendimento do STF servindo como base para a PGR questionar sua constitucionalidade.

Ao justificar a necessidade de manter a contemporaneidade das eleições, o STF busca garantir que os representantes eleitos reflitam a vontade atualizada dos deputados em exercício. Nesse sentido, a ação da PGR abre um debate sobre a legitimidade das Assembleias estaduais em organizar a estrutura de poder interno de acordo com as especificidades locais e suas demandas de gestão.

*Com informações do G1 Roraima.


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