Prefeitura de Feira de Santana lança Plano Diretor de Arborização Urbana

O prefeito Colbert Martins Filho assina o Decreto Nº 13.663, que estabelece o Plano Diretor de Arborização Urbana para Feira de Santana.
O prefeito Colbert Martins Filho assina o Decreto Nº 13.663, que estabelece o Plano Diretor de Arborização Urbana para Feira de Santana.

A Prefeitura de Feira de Santana formalizou o lançamento do Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU) por meio do Decreto Nº 13.663, assinado pelo prefeito Colbert Martins Filho e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município. A medida, que visa fortalecer a Política Municipal de Meio Ambiente, foi publicada na edição desta quarta-feira (06/11/2024) e tem como objetivo promover o planejamento, a preservação e a ampliação das áreas verdes na cidade, além de fomentar a participação cidadã na manutenção dessas áreas.

O novo plano surge como uma resposta à crescente necessidade de ações sustentáveis que busquem preservar o equilíbrio ecológico e mitigar os impactos das mudanças climáticas no município. Ele estabelece diretrizes claras para a gestão e a execução das ações de arborização, abrangendo desde o plantio até a manutenção e reposição das árvores em espaços urbanos. O plano é uma ferramenta estratégica para garantir que as ações de arborização sigam um modelo organizado e sustentável, além de promover a conscientização sobre a importância das áreas verdes.

De acordo com o decreto, os princípios fundamentais do PDAU incluem a precaução, que visa prevenir danos ambientais antes de ocorrerem, e o conceito de “usuário-pagador”, em que aqueles que causam impactos ambientais são responsáveis pelos custos de compensação. A educação ambiental, como um pilar central do plano, será incorporada em programas e ações que envolvem desde a infância, com a intenção de sensibilizar a população sobre os benefícios da arborização e as atitudes necessárias para preservar o meio ambiente urbano.

Uma das inovações trazidas pelo plano é a criação de manuais técnicos sobre arborização e poda, bem como o desenvolvimento de um guia para a produção de mudas e a capacitação ambiental da população. Além disso, o plano prevê a criação de programas que incentivem a participação ativa da sociedade civil, com a realização de palestras e oficinas em parceria com escolas e associações de bairros. Essas iniciativas têm o objetivo de promover a educação ambiental de forma ampla e inclusiva, engajando os cidadãos no cuidado e preservação das árvores plantadas em espaços públicos.

A implementação do PDAU também estabelece uma série de ações que incluem o estímulo à colaboração entre os setores público e privado. A Prefeitura planeja realizar um inventário arbóreo para catalogar as árvores existentes e implementar um programa de substituição de espécies quando necessário. A fiscalização também será intensificada, especialmente em relação ao uso indevido das árvores para publicidade ou outros fins, buscando evitar o vandalismo e garantir a saúde das áreas verdes.

Um aspecto relevante do plano é a integração da arborização aos novos empreendimentos e projetos urbanísticos. O decreto determina que todos os novos projetos imobiliários deverão incluir um planejamento para a arborização dos espaços públicos, como passeios, praças e vias, além de obrigar a escolha de espécies nativas que sejam adequadas ao espaço urbano. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM) terá 90 dias para avaliar e aprovar esses projetos, garantindo que todas as normas estabelecidas pelo PDAU sejam atendidas.

Além disso, o plano regula a poda e o corte de árvores, definindo condições específicas para a realização dessas ações. A poda será permitida apenas em situações de risco ou para a manutenção da saúde da árvore. Em casos emergenciais, como o risco iminente de queda de um árvore, a Secretaria de Serviços Públicos (SESP) poderá realizar a poda, mas sempre com base em um laudo técnico elaborado pela SEMMAM.

Com relação à remoção de árvores, o PDAU estabelece um processo formal de autorização que inclui a compensação da supressão por meio do replantio de novas árvores, preferencialmente na mesma região ou bacia hidrográfica. Em situações emergenciais, como risco à segurança pública, a SEMMAM poderá realizar intervenções sem custo para famílias de baixa renda. Já para os moradores de condomínios, qualquer intervenção nas áreas verdes dependerá da aprovação da maioria dos condôminos.

Além da normatização das podas e cortes, o PDAU também inclui penalidades severas para infrações. Entre as multas estipuladas, destacam-se valores que podem atingir até R$ 50.000,00, como no caso do corte de árvores protegidas por lei. A fiscalização será uma ferramenta importante para garantir a correta implementação do plano e a preservação das árvores e áreas verdes no município.

O secretário de Meio Ambiente, Agostinho Froes da Motta, reforçou a importância do plano, destacando que ele representa um marco para o desenvolvimento sustentável da cidade. A expectativa é que a iniciativa contribua para um crescimento urbano mais equilibrado, respeitando as normas ambientais e promovendo um ambiente mais saudável para a população.


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