O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 21 de novembro de 2024, a Lei nº 15.032, que visa intensificar a proteção de crianças e adolescentes contra o abuso sexual dentro do ambiente esportivo. A nova legislação condiciona o repasse de recursos públicos a entidades esportivas ao compromisso dessas organizações com a adoção de medidas preventivas e protetivas relacionadas à exploração sexual de menores.
A lei, publicada no Diário Oficial da União em 22 de novembro, estabelece requisitos para que as entidades esportivas recebam apoio financeiro, incluindo o cumprimento de diversas ações voltadas à proteção de crianças e adolescentes. O presidente Lula, por meio de sua conta no X (antigo Twitter), destacou a relevância da medida, afirmando que ela representa uma vitória na defesa dos direitos dos menores e no combate à violência sexual.
A deputada federal Erika Kokay, autora do projeto, sublinhou que a proposição visa garantir que somente as entidades que se comprometam efetivamente com a proteção dos direitos de crianças e adolescentes e com a luta contra o abuso sexual recebam recursos públicos. Segundo Kokay, a medida fortalece a responsabilidade das entidades esportivas em relação à segurança de seus participantes mais jovens.
O ministro do Esporte, André Fufuca, também comemorou a sanção da lei, observando que ela está alinhada ao legado desejado para a Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027, que será realizada no Brasil. Fufuca destacou que a nova legislação representa um passo significativo na criação de um legado de combate à violência contra as mulheres, com um foco especial nas questões relacionadas ao assédio e abuso sexual.
A ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, também manifestou apoio à medida, vinculando a sanção da lei ao compromisso internacional assumido pelo Brasil na luta contra a exploração sexual de crianças e adolescentes. Ela destacou que a recente ação do governo brasileiro é uma resposta concreta ao compromisso assumido em encontros globais sobre o tema.
De acordo com a Lei nº 15.032, as entidades esportivas deverão implementar uma série de medidas preventivas, incluindo campanhas educativas sobre os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil, capacitação dos profissionais envolvidos no treinamento de menores para a atuação preventiva e o estabelecimento de ouvidorias para receber denúncias de abusos. Além disso, as organizações também deverão criar mecanismos para prevenir o tráfico de atletas e fornecer informações claras aos pais sobre as condições a que seus filhos estão sujeitos nas escolas de formação esportiva.
A legislação ainda exige que as entidades apresentem relatórios anuais aos conselhos de direitos da criança e do adolescente, assim como ao Ministério Público, a fim de garantir que as medidas protetivas estejam sendo cumpridas. O descumprimento das obrigações acarretará a suspensão de repasses financeiros ou o encerramento de contratos de patrocínio.
A medida entrará em vigor seis meses após sua publicação oficial, e sua implementação visa garantir um ambiente mais seguro e protegido para as crianças e adolescentes que participam de atividades esportivas no país, promovendo uma cultura de respeito e proteção nos ambientes desportivos.
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




