Refis ICMS Bahia é prorrogado até fevereiro de 2025 com descontos de até 95%

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) anunciou a prorrogação do programa de regularização fiscal, Refis ICMS Bahia, até o dia 3 de fevereiro de 2025. A medida foi tomada em resposta a solicitações de contribuintes e permite que empresas em débito com o fisco estadual aproveitem descontos de até 95% sobre as multas por infrações e acréscimos moratórios. A prorrogação, que foi autorizada pela Lei Estadual 14.761/14, garante a extensão do prazo original, que se encerraria no dia 5 de novembro.

O Refis ICMS Bahia abrange débitos de ICMS oriundos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. A Secretaria da Fazenda lembra que os contribuintes podem regularizar suas pendências fiscais por meio do programa, com a possibilidade de acessar informações detalhadas e um simulador de débitos diretamente no site da Sefaz-BA.

O secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório, destacou que o Refis oferece não apenas uma oportunidade para as empresas resolverem litígios tributários, mas também contribui para a redução do volume de processos em tramitação na área tributária. O secretário afirmou que, além de promover a regularização, o programa resultará no ingresso de novas receitas para o Estado, favorecendo tanto a prestação de serviços quanto a realização de novos investimentos.

O programa oferece uma condição mais vantajosa para quem optar pelo pagamento à vista, com um desconto de até 95% sobre multas e acréscimos. Para quem preferir parcelar o débito, a redução nos encargos fiscais será decrescente de acordo com o número de parcelas escolhidas. O Refis também contempla empresas com débitos de parcelamentos anteriores, sejam rescindidos ou ativos, e aqueles em processo de discussão administrativa ou judicial. Empresas em recuperação judicial ou com falência decretada judicialmente também podem aderir ao programa.

Os contribuintes podem optar pelo parcelamento em até 12 vezes, com uma redução de 90% sobre multas e juros. Para parcelamentos entre 13 e 24 vezes, o desconto cai para 85%. Empresas com recuperação judicial ou falência decretada poderão parcelar o débito em até 120 vezes, com descontos que variam entre 75% e 90%, dependendo do número de parcelas escolhidas.


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