O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou nesta segunda-feira (25/11/2024) a maioria necessária para manter a presença de símbolos religiosos em repartições públicas em todo o país. Até o momento, seis dos 11 ministros votaram pela rejeição de um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionava a constitucionalidade da prática.
O recurso defendia que a exibição de crucifixos, imagens de santos e outros objetos religiosos em órgãos públicos é incompatível com os princípios constitucionais da liberdade de crença e da laicidade do Estado, previstos na Constituição Federal.
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, apresentou voto contrário ao recurso. Segundo ele, o cristianismo está profundamente ligado à formação cultural do Brasil, com reflexos em feriados nacionais, nomes de cidades e monumentos públicos. Em sua análise, a presença desses símbolos, quando voltada para a manifestação cultural e histórica, não fere os princípios de laicidade estatal, impessoalidade ou não discriminação.
“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, afirmou Zanin em seu voto.
Os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam o voto do relator. A votação, realizada em ambiente virtual, será concluída nesta terça-feira (26).
A decisão do STF terá impacto nacional e pode encerrar debates judiciais sobre a permanência de símbolos religiosos em repartições públicas. No entanto, a controvérsia sobre a interpretação dos princípios constitucionais relacionados à laicidade do Estado e à liberdade religiosa continua sendo tema de debates jurídicos e sociais no país.
*Com informações da Agência Brasil.
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