O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão virtual encerrada no dia 26 de novembro de 2024, os pedidos de Habeas Corpus apresentados pela defesa do ex-jogador de futebol Robson de Souza, conhecido como Robinho. Com a decisão, permanece válida a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o cumprimento da pena de nove anos de prisão no Brasil. A condenação foi estabelecida pela Justiça italiana em razão de um estupro ocorrido em 2013.
Os Habeas Corpus (HCs) apresentados pela defesa alegavam que a prisão só poderia ocorrer após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não houvesse mais possibilidade de recursos. Argumentaram ainda que a Constituição Federal proíbe a extradição de brasileiros natos, o que, segundo a defesa, inviabilizaria a aplicação de uma pena definida por tribunal estrangeiro no Brasil. Além disso, a defesa apontou que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê a transferência de execução de pena, não poderia ser aplicada retroativamente a crimes ocorridos antes de sua vigência.
O relator dos casos, ministro Luiz Fux, destacou que os requisitos exigidos pela legislação brasileira foram atendidos. Ele observou que a transferência de execução de pena é um mecanismo previsto em tratados internacionais assinados pelo Brasil e não se confunde com extradição. Segundo Fux, a medida visa assegurar que o condenado cumpra a pena sem a necessidade de ser enviado ao país que proferiu a sentença, desde que o devido processo legal e o contraditório tenham sido respeitados.
Em relação ao argumento de retroatividade, Fux explicou que a norma não possui natureza penal, mas apenas regula o local de execução da pena. Ele enfatizou que a aplicação desse instrumento internacional não implica em duplo julgamento, prática proibida pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos da ONU.
Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli divergiram, defendendo que a transferência de pena não deveria ser aplicada a fatos anteriores à edição da lei e que a prisão deveria aguardar o prazo para apresentação de recursos contra a homologação da sentença pelo STJ. A maioria, no entanto, acompanhou o relator, consolidando a decisão.
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