Com o término das eleições de 2024, a maioria dos municípios brasileiros entra em um período crucial de transição, quando as informações e ações administrativas devem ser transferidas de forma organizada entre as equipes dos prefeitos que deixam o cargo e as dos que assumem a gestão. Tradicionalmente, esse processo de troca de informações é intensificado entre 31 de dezembro e 1° de janeiro, exigindo atenção para garantir a continuidade dos serviços essenciais e a estabilidade das finanças municipais.
Para apoiar esse processo, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou um conjunto de diretrizes específicas voltadas aos gestores municipais, que visam assegurar que a troca de administração ocorra sem prejuízos à população e que as obrigações administrativas e financeiras sejam mantidas em conformidade com as normas. Este conjunto de medidas integra o “Caderno de Encerramento e Transição de Mandatos em Municípios Brasileiros,” organizado pela Associação Brasileira de Municípios (ABM), e fornece orientações para que as transições se deem de forma segura, mitigando riscos de penalidades por descumprimento das obrigações legais.
Entre as orientações, o TCU destaca a importância de transferir informações completas sobre o estado atual do município, incluindo a estrutura administrativa e a situação orçamentária, financeira e patrimonial. Para Cesar Lima, especialista em orçamento público, é essencial que os novos gestores analisem os recursos disponíveis nos cofres municipais, verifiquem a suficiência desses valores para cobrir o primeiro mês de mandato e assegurem que nenhuma despesa proibida em ano eleitoral tenha sido realizada pela gestão anterior.
“Em relação às prestações de contas, a condenação de um gestor por irregularidades pode resultar em impedimentos como a inelegibilidade para cargos públicos, multas e até mesmo sanções criminais, dependendo da gravidade das infrações,” observa Lima, destacando as implicações legais para os gestores que desrespeitam normas financeiras e de prestação de contas.
O TCU também recomenda que as prefeituras mantenham atualizadas diversas certidões e registros necessários à regularidade fiscal e administrativa, incluindo:
- Cadastro Geral de Convenentes (CAGEC);
- Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC);
- Certidão Negativa da Receita Federal;
- Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP);
- Certificado de Regularidade do FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Segundo o TCU, a adimplência fiscal do município deve ser garantida mesmo em casos de reeleição, pois a continuidade dos serviços e projetos em andamento reflete o respeito ao interesse público.
Para os prefeitos eleitos pela primeira vez, o TCU ressalta a necessidade de um levantamento detalhado de todos os convênios federais em vigor no município, que inclui verificar o status das prestações de contas e a continuidade das transferências de recursos. O prefeito que deixa o cargo é co-responsável em algumas obrigações, particularmente em casos de omissão na prestação de contas, de acordo com as normas do TCU.
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




