As contas de campanha de Tiago Gomes Dias (Tiago da Central, União Brasil) e Carlos Andrade Sampaio Júnior (Carlinhos do LM, PP), prefeito e vice-prefeito eleitos de Santo Estêvão, foram desaprovadas pela Justiça Eleitoral. A sentença foi proferida pela juíza Carísia Sancho Teixeira, da 143ª Zona Eleitoral, após análise técnica detalhada que apontou falhas graves, incluindo uso irregular de recursos públicos e inconsistências fiscais.
Entre as irregularidades, destaca-se o uso indevido de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), aplicados para custeio de despesas advocatícias e contábeis de outros candidatos. Além disso, foi constatada a ausência de justificativa válida para alterações de valores em notas fiscais e inconsistências em registros financeiros.
Falhas no uso de recursos públicos e apontamentos legais
A análise identificou que R$ 96.885,96 foram utilizados de forma irregular, incluindo repasses a terceiros e serviços advocatícios. A prática viola normas estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que proíbe o uso de recursos do FEFC entre candidaturas de partidos distintos ou não coligados.
Outro ponto ressaltado foi a emissão de notas fiscais com valores inconsistentes. A empresa Sheik Comércio & Serviços de Apoio Administrativo Ltda., contratada pela campanha, apresentou indícios de irregularidade em seus registros, levantando suspeitas sobre a prestação de serviços.
Possíveis consequências e ações futuras
A decisão determina a devolução dos valores irregulares ao Tesouro Nacional e abre possibilidade para outras investigações sobre ilícitos, como abuso de poder econômico. A defesa dos candidatos tem prazo de três dias para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Conforme a legislação, a desaprovação das contas pode gerar implicações, como inelegibilidade, caso seja comprovada má-fé. O Ministério Público Eleitoral foi notificado para adoção de medidas cabíveis, incluindo apuração de responsabilidades e eventual aplicação de sanções penais.
Dados sobre a desaprovação das contas eleitorais
1. Dados do processo
- Número do processo: 0600621-20.2024.6.05.0143
- Classe: Prestação de Contas Eleitorais
- Órgão julgador: 143ª Zona Eleitoral de Santo Estêvão (BA)
- Juíza responsável: Carísia Sancho Teixeira
- Data da decisão: 09/12/2024
2. Partes envolvidas
- Requerentes:
- Tiago Gomes Dias (prefeito eleito)
- Carlos Andrade Sampaio Júnior (vice-prefeito eleito)
- Impugnante: Coligação União do Povo de Santo Estêvão
- Advogados dos requerentes:
- Cayo Reis Teles de Azevedo
- Fernando Vaz Costa Neto
- Erika Keller Dias
- Advogada da impugnante: Tamara Santana Silva Timbira Dias dos Santos
3. Irregularidades identificadas
- Uso indevido de recursos públicos:
- Aplicação de R$ 96.885,96 de forma irregular, incluindo repasses a terceiros.
- Recursos do FEFC utilizados para custeio de serviços advocatícios e contábeis para outros candidatos.
- Notas fiscais inconsistentes:
- Contratação de empresa com indícios de irregularidade (Sheik Comércio & Serviços de Apoio Administrativo Ltda.).
- Alteração injustificada de valores em notas fiscais (exemplo: redução de R$ 95.565,00 para R$ 9.565,00).
- Transferência financeira:
- Tentativa de movimentação irregular de R$ 170.000,00 entre contas de campanha.
4. Consequências legais e determinações
- Sentença: Contas desaprovadas com base no artigo 30, III, da Lei nº 9.504/97 e artigo 74, III, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
- Determinação:
- Devolução de R$ 96.885,96 ao Tesouro Nacional.
- Notificação do Ministério Público Eleitoral para apuração de possíveis ilícitos.
- Possíveis penalidades:
- Investigação por abuso de poder econômico e práticas ilícitas.
- Inelegibilidade, caso seja comprovada má-fé.
5. Recursos e defesa
- Direito ao recurso: Defesa pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral em até três dias.
- Argumentos da defesa:
- Alegação de equívocos técnicos e ausência de provas de irregularidades.
- Justificativa para alteração de valores e movimentações financeiras bloqueadas.
6. Base legal aplicada
- Resolução TSE nº 23.607/2019
- Artigos relacionados à prestação de contas, uso do FEFC e devolução de recursos irregulares.
- Outros dispositivos:
- Lei nº 9.504/97
- Lei Complementar nº 64/1990











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