Justiça Eleitoral desaprova contas de campanha de 2024 do prefeito eleito e vice em Santo Estêvão

As contas de campanha de Tiago Gomes Dias (Tiago da Central, União Brasil) e Carlos Andrade Sampaio Júnior (Carlinhos do LM, PP), prefeito e vice-prefeito eleitos de Santo Estêvão, foram desaprovadas pela Justiça Eleitoral. A sentença foi proferida pela juíza Carísia Sancho Teixeira, da 143ª Zona Eleitoral, após análise técnica detalhada que apontou falhas graves, incluindo uso irregular de recursos públicos e inconsistências fiscais.

Entre as irregularidades, destaca-se o uso indevido de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), aplicados para custeio de despesas advocatícias e contábeis de outros candidatos. Além disso, foi constatada a ausência de justificativa válida para alterações de valores em notas fiscais e inconsistências em registros financeiros.

Falhas no uso de recursos públicos e apontamentos legais

A análise identificou que R$ 96.885,96 foram utilizados de forma irregular, incluindo repasses a terceiros e serviços advocatícios. A prática viola normas estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que proíbe o uso de recursos do FEFC entre candidaturas de partidos distintos ou não coligados.

Outro ponto ressaltado foi a emissão de notas fiscais com valores inconsistentes. A empresa Sheik Comércio & Serviços de Apoio Administrativo Ltda., contratada pela campanha, apresentou indícios de irregularidade em seus registros, levantando suspeitas sobre a prestação de serviços.

Possíveis consequências e ações futuras

A decisão determina a devolução dos valores irregulares ao Tesouro Nacional e abre possibilidade para outras investigações sobre ilícitos, como abuso de poder econômico. A defesa dos candidatos tem prazo de três dias para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Conforme a legislação, a desaprovação das contas pode gerar implicações, como inelegibilidade, caso seja comprovada má-fé. O Ministério Público Eleitoral foi notificado para adoção de medidas cabíveis, incluindo apuração de responsabilidades e eventual aplicação de sanções penais.

Dados sobre a desaprovação das contas eleitorais

1. Dados do processo

  • Número do processo: 0600621-20.2024.6.05.0143
  • Classe: Prestação de Contas Eleitorais
  • Órgão julgador: 143ª Zona Eleitoral de Santo Estêvão (BA)
  • Juíza responsável: Carísia Sancho Teixeira
  • Data da decisão: 09/12/2024

2. Partes envolvidas

  • Requerentes:
    • Tiago Gomes Dias (prefeito eleito)
    • Carlos Andrade Sampaio Júnior (vice-prefeito eleito)
  • Impugnante: Coligação União do Povo de Santo Estêvão
  • Advogados dos requerentes:
    • Cayo Reis Teles de Azevedo
    • Fernando Vaz Costa Neto
    • Erika Keller Dias
  • Advogada da impugnante: Tamara Santana Silva Timbira Dias dos Santos

3. Irregularidades identificadas

  • Uso indevido de recursos públicos:
    • Aplicação de R$ 96.885,96 de forma irregular, incluindo repasses a terceiros.
    • Recursos do FEFC utilizados para custeio de serviços advocatícios e contábeis para outros candidatos.
  • Notas fiscais inconsistentes:
    • Contratação de empresa com indícios de irregularidade (Sheik Comércio & Serviços de Apoio Administrativo Ltda.).
    • Alteração injustificada de valores em notas fiscais (exemplo: redução de R$ 95.565,00 para R$ 9.565,00).
  • Transferência financeira:
    • Tentativa de movimentação irregular de R$ 170.000,00 entre contas de campanha.

4. Consequências legais e determinações

  • Sentença: Contas desaprovadas com base no artigo 30, III, da Lei nº 9.504/97 e artigo 74, III, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
  • Determinação:
    • Devolução de R$ 96.885,96 ao Tesouro Nacional.
    • Notificação do Ministério Público Eleitoral para apuração de possíveis ilícitos.
  • Possíveis penalidades:
    • Investigação por abuso de poder econômico e práticas ilícitas.
    • Inelegibilidade, caso seja comprovada má-fé.

5. Recursos e defesa

  • Direito ao recurso: Defesa pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral em até três dias.
  • Argumentos da defesa:
    • Alegação de equívocos técnicos e ausência de provas de irregularidades.
    • Justificativa para alteração de valores e movimentações financeiras bloqueadas.

6. Base legal aplicada

  • Resolução TSE nº 23.607/2019
    • Artigos relacionados à prestação de contas, uso do FEFC e devolução de recursos irregulares.
  • Outros dispositivos:
    • Lei nº 9.504/97
    • Lei Complementar nº 64/1990

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.




Deixe um comentário

Banner da Prefeitura de Santo Estêvão: Campanha Encerramento do Projeto Verão 2026.
Dupla de profissionais de saúde sorrindo, vestindo uniformes, com uma cidade ao fundo e texto promocional sobre saúde.
Banner promocional da JADS FOTO, destacando serviços de fotografia e personalização, incluindo contatos e lista de produtos.
Logo da RFI em português, com as letras 'rfi' em vermelho sobre fundo branco e a palavra 'português' em vermelho, abaixo com uma linha horizontal.
Imagem comemorativa de 19 anos do Jornal Grande Bahia, destacando seu compromisso com jornalismo independente e informação precisa.

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading