Até o final de novembro, 6.543 contribuintes de todo o estado da Bahia aderiram ao Programa de Regularização Fiscal (Refis ICMS), que permite a quitação de débitos com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com descontos de até 95% sobre multas e acréscimos moratórios. A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) prorrogou o prazo de adesão ao programa até 3 de fevereiro de 2025, atendendo a pedidos dos contribuintes.
O programa contempla débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023, incluindo aqueles previamente parcelados, rescindidos, ativos, denunciados pelo contribuinte ou em discussão judicial ou administrativa. Empresas em recuperação judicial ou com falência decretada também podem aderir ao programa.
As pequenas e médias empresas correspondem a 92% dos contribuintes que aderiram até novembro, embora sejam responsáveis por 52% da arrecadação. As grandes empresas representam 48% do montante arrecadado.
O Refis oferece descontos variados dependendo da forma de pagamento. Para pagamento à vista, o desconto é de 95%. Nos casos de parcelamento, os descontos decrescem conforme o número de parcelas. Até 12 parcelas, o desconto é de 90%. De 13 a 24 parcelas, o desconto é de 85%. Empresas em recuperação judicial podem parcelar débitos em até 120 vezes, com descontos que variam entre 90% e 75%, dependendo do número de parcelas.
A Sefaz-Ba informa que não envia boletos ou documentos de arrecadação por e-mail. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido diretamente pelo site oficial da secretaria, que também disponibiliza um simulador para auxiliar os contribuintes. Para mais informações e esclarecimentos, o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) permite comunicação direta e segura entre o fisco estadual e os contribuintes.










Deixe um comentário