Na quinta-feira (19/12/2024), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/2024, que estabelece novas regras para os gastos públicos em situações de déficit primário. O objetivo da proposta é implementar medidas que restrinjam o aumento de despesas e favoreçam a redução do déficit fiscal, com uma expectativa de economia de R$ 70 bilhões nos próximos dois anos. A medida integra o pacote de ajustes fiscais do governo federal e foi aprovada por 72 votos favoráveis, um contrário e nenhuma abstenção. Agora, o texto segue para sanção presidencial.
A Restrição de Incentivos e Benefícios Tributários
A principal medida do projeto estabelece que, em caso de déficit primário, o governo ficará impedido de conceder, ampliar ou prorrogar incentivos ou benefícios tributários até que o superávit seja restabelecido. A proposta também impõe limites para o crescimento de despesas com pessoal, restringindo aumentos reais de salários a 0,6% ao ano até 2030, exceto em situações de sentenças judiciais. O governo também poderá bloquear ou contingenciar emendas parlamentares ao orçamento, especialmente aquelas não impositivas, que não obrigam o Executivo a executá-las.
Limitação das Emendas Parlamentares
O texto aprovado é uma versão modificada do projeto original da Câmara dos Deputados, que incluía o bloqueio de todas as emendas parlamentares. O substitutivo que seguiu para o Senado permite que o governo bloqueie ou contingencie apenas as emendas não impositivas, ou seja, aquelas cujos valores não são obrigatórios. O relator, Jaques Wagner (PT-BA), explicou que a rejeição das alterações propostas no Senado se deu pela necessidade de não atrasar a tramitação do pacote fiscal.
Despesas com a Seguridade Social e Fundos Públicos
Outra medida do projeto é o limite de 2,5% de crescimento acima da inflação para as despesas com a criação ou prorrogação de benefícios da Seguridade Social, como aposentadorias e auxílio-doença. Além disso, a proposta autoriza o uso de saldos positivos de cinco fundos nacionais para abater a dívida pública, entre 2025 e 2030.
Reações ao Texto
Embora o projeto tenha sido amplamente aprovado, ele gerou críticas, principalmente da oposição. O senador Rogério Marinho (PL-RN) apoiou a proposta, mas considerou-a insuficiente para enfrentar as dificuldades fiscais do país. Marinho argumentou que a economia prevista é inferior à necessidade real de corte de gastos e que a falta de confiança nas finanças públicas ainda representa um obstáculo para a recuperação econômica. Por outro lado, o líder do governo, Jaques Wagner, defendeu que o projeto é um passo importante na direção de um ajuste fiscal eficaz, com potencial para estabilizar o endividamento público e garantir previsibilidade fiscal.
Impacto no Esporte e em Benefícios Sociais
O projeto também gerou preocupações sobre o impacto de suas medidas no financiamento do esporte, especialmente em relação à Lei de Incentivo ao Esporte, que depende de renúncia fiscal. Senadores como Leila Barros (PDT-DF) e Carlos Portinho (PL-RJ) pediram que o governo se comprometa a garantir um financiamento permanente para o setor. Além disso, o projeto pode dificultar a ampliação de benefícios sociais, como aqueles pagos pelo INSS, caso os limites de crescimento fiscal sejam atingidos.
O pacote de corte de gastos do governo federal inclui, além do PLP 210/2024, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2024, ainda em tramitação no Senado, e um projeto de lei ordinária (PL 4614/2024), que segue na Câmara dos Deputados.
1. Objetivo e Medidas Gerais
- Objetivo: Estabelecer novos limites para os gastos públicos em casos de déficit primário.
- Expectativa de Economia: R$ 70 bilhões em dois anos.
- Votação: Aprovado com 72 votos favoráveis, 1 voto contrário e nenhuma abstenção.
- Próximo Passo: Envio para sanção presidencial.
2. Medidas Relacionadas a Incentivos e Benefícios Tributários
- Proibição de Concessão de Incentivos: Em caso de déficit primário, fica proibida a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos tributários até que o superávit seja alcançado.
- Limitação de Despesas com Pessoal:
- Aumento real de salários limitado a 0,6% ao ano até 2030.
- Exceção para aumentos devido a sentença judicial.
3. Emendas Parlamentares
- Bloqueio ou Contingenciamento: Aplicável apenas às emendas não impositivas (não obrigatórias para o governo).
- Prioridade: O bloqueio deve seguir a proporção de congelamento de outras despesas e as prioridades elencadas pelo Congresso.
4. Despesas com Seguridade Social
- Limite de Crescimento das Despesas:
- As despesas com benefícios da Seguridade Social (ex: aposentadorias e auxílio-doença) podem crescer no máximo 2,5% acima da inflação (IPCA).
- Aplicação das regras do Novo Arcabouço Fiscal de 2023 para a criação ou prorrogação de benefícios.
- Caso a meta fiscal não seja alcançada, o crescimento permitido será de até 50% da variação real da receita primária.
5. Fundos Públicos
- Autorização para Utilização de Fundos para Abater Dívida Pública (2025-2030):
- Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD)
- Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset)
- Fundo do Exército
- Fundo Aeronáutico
- Fundo Naval
- Exclusão de Fundos: Os fundos retirados do substitutivo foram o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo da Marinha Mercante (FMM) e Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).
6. Seguros e Benefícios
- Revogação do Seguro Obrigatório de Veículos (SPVAT): Não será retomada a cobrança do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre) a partir de 2025.
7. Reações e Críticas
- Senador Rogério Marinho (PL-RN): Apoia, mas considera a medida insuficiente, apontando que a economia de R$ 70 bilhões não seria suficiente.
- Senador Jaques Wagner (PT-BA): Defende a proposta, destacando sua importância para o ajuste fiscal e estabilização do endividamento público.
- Impacto no Esporte: Preocupações sobre a limitação de incentivos fiscais ao esporte, com pedidos de soluções permanentes para o financiamento do setor.
8. Pacote Fiscal
- Composição:
- PLP 210/2024: Limitação dos gastos públicos em caso de déficit.
- PEC 45/2024: Proposta de emenda à Constituição, em tramitação no Senado.
- PL 4614/2024: Projeto de lei ordinária, ainda na Câmara dos Deputados.
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