O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a competência da Corte para processar e julgar uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-deputado Eduardo Cunha. A decisão mantém todos os atos processuais proferidos pela 10ª Vara Federal do Distrito Federal, incluindo o recebimento da denúncia. Cunha continuará respondendo como réu por corrupção e outros crimes relacionados à sua atuação enquanto parlamentar.
Os fatos envolvem um suposto esquema em que parlamentares ligados a Cunha elaboraram requerimentos na Câmara dos Deputados com o objetivo de pressionar executivos da Construtora Schahin a efetuar pagamentos indevidos. A denúncia havia sido recebida pela justiça de primeira instância antes de ser transferida ao STF.
Em sua fundamentação, o ministro Gilmar Mendes destacou que o Supremo Tribunal Federal já formou maioria para modificar a interpretação sobre os limites do foro privilegiado. Segundo a nova tese, o foro pode ser mantido para agentes públicos mesmo após o término do mandato, desde que o inquérito ou a ação penal tenham relação com o exercício do cargo e tenham sido iniciados posteriormente ao afastamento.
Questão de ordem e foro privilegiado
A tese foi consolidada no julgamento da Questão de Ordem no Inquérito (QO no INQ) 4787, em que seis ministros votaram favoráveis à manutenção do foro privilegiado em circunstâncias similares. Como regra de transição, foram validados os atos processuais previamente realizados, incluindo o recebimento de denúncias.
O ministro Gilmar Mendes sublinhou que a prerrogativa de foro visa proteger o funcionamento do Estado e garantir a independência de agentes públicos. Segundo o ministro, a prerrogativa assegura que autoridades sejam julgadas por tribunais mais experientes, preservando a estabilidade das instituições democráticas. “Garantir a esses agentes a prerrogativa de serem julgados por juízes experientes, no tribunal escolhido pelo legislador, mesmo após a aposentadoria ou fim do mandato, parece ser a melhor maneira de preservar a liberdade de ação no desempenho das suas funções”, afirmou.
Com base na decisão, o caso de Eduardo Cunha será remetido ao STF para prosseguimento das apurações. A decisão reforça o entendimento do tribunal sobre o alcance do foro privilegiado e estabelece um precedente relevante para casos futuros.
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