Na sessão desta quarta-feira (11/12/2024), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) decidiu punir a gestão do prefeito de Esplanada, José Naudinho dos Santos Filho, em função de práticas de nepotismo no município. Os conselheiros determinaram a exoneração do secretário de Administração, Adailton Mendes de Souza, ou de sua esposa, Marly Batista Barros, que ocupa o cargo de assessora de planejamento e organização escolar na Secretaria de Educação. A decisão seguiu a constatação de que a nomeação de Marly para o cargo de assessora configura uma prática vedada por lei, já que ela é esposa do secretário.
Além da exoneração, os conselheiros do TCM determinaram a rescisão de um contrato de locação de imóvel pertencente a Danilo Barros de Souza, filho do secretário Adailton de Souza. A investigação revelou que o valor pago pelo aluguel do imóvel foi superior ao praticado no mercado local, configurando favorecimento pessoal. A documentação apresentada no processo mostrou que havia imóveis com características semelhantes na região, sendo alugados por valores inferiores, o que reforçou a irregularidade.
A denúncia, que foi apresentada pelo vereador Boaventura dos Santos Filho, foi analisada pelo Ministério Público de Contas, que opinou favoravelmente ao conhecimento e à procedência da denúncia. O órgão também recomendou a aplicação de multa aos denunciados. A conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, acatou as recomendações e aplicou uma multa de R$ 2 mil a cada um dos envolvidos, tanto ao prefeito José Naudinho dos Santos Filho quanto ao secretário Adailton Mendes de Souza.
A conselheira Aline Peixoto argumentou que, apesar de Marly Batista Barros estar lotada na Secretaria de Educação, não seria legal sua nomeação para cargo de direção ou assessoramento devido à relação de parentesco com o secretário. A prática de nepotismo, conforme a decisão do TCM, fere os princípios da administração pública e a legislação que veda a nomeação de familiares para cargos comissionados no serviço público.
O prefeito e o secretário municipal, embora devidamente notificados sobre a denúncia, não apresentaram manifestação ou defesa durante o processo. A decisão do TCM reforça a importância do cumprimento das normas que asseguram a transparência e a moralidade nos atos administrativos.








Deixe um comentário