As eleições do Brasil no exterior | Por Luiz Holanda

Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TREDF).
Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TREDF).

Instalado em Brasília desde 6 de setembro de 1960, o Tribunal Regional eleitoral do Distrito Federal-TREDF possui uma particularidade pouco conhecida do povo brasileiro: é de sua competência a realização das Eleições no Exterior. O Cartório das Zonas Eleitorais no exterior funciona diferentemente das Zonas Eleitorais no Brasil, principalmente devido os fusos horários diversificados dos diversos países onde estão instalados os locas de votação. Nessas zonas votam os eleitores que possuem domicílio eleitoral no exterior e os brasileiros residentes no exterior que pretendem se alistar ou transferir suas inscrições para esses países.

Nas Eleições de 2022 mais de 697 mil pessoas que moram em diversos países puderam ir às urnas e votar para os cargos de presidente e vice-presidente da República, número que representa um aumento de 39,21% em relação a 2018. Nos 160 locais funcionaram 1.018 mesas receptoras de votos, dentre as quais 989 seções com urnas eletrônicas e 29 com urnas de lona para captação de votos em cédulas. Para os trabalhos de recebimento de votos foram convocados, pela autoridade judiciária do exterior, cerca de 4.072 agentes eleitorais, dentre pessoas cadastradas nesses países e no Brasil.

As pessoas que, apesar de estarem no exterior, permanecerem inscritos(as) nas zonas eleitorais dos respectivos municípios, no Brasil, devem buscar orientações sobre justificativas ou pendências de multa ou emissão de certidões junto aos TREs de seus estados, cujos canais de comunicação por meio das Ouvidorias podem ser obtidos nos TREs estaduais. Informações sobre o alistamento eleitoral ou a transferência da inscrição para o exterior, bem como a revisão de dados ou segunda via do título ou quitação eleitoral, além da verificação dos editais de indeferimento de Requerimentos de Alistamento Eleitoral provenientes do exterior, estão disponíveis no portal do TREDF.

As pessoas com 15 anos também podem se alistar, mas seus direitos políticos somente serão adquiridos depois de alcançada a maioridade eleitoral: 16 anos. No exterior, o TREDF conta com o apoio dos Consulados e Embaixadas do Brasil nas eleições. Segundo o Código Eleitoral, a condição para a criação de mesas de votação no exterior é o número mínimo de 30 eleitores, funcionando as seções eleitorais nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro. Excepcionalmente, o Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar a abertura de seção eleitoral fora desses locais. A cada eleição é necessário verificar onde as seções serão instaladas. Somente o eleitor, cujo nome conste do caderno de votação da seção eleitoral, poderá votar.

A justificativa eleitoral no dia da eleição nas Mesas Receptoras de Votos no exterior somente será possível para as mesas que funcionem com urnas eletrônicas ou por meio do APP e-Título ou outro aplicativo que venha a substituí-lo. Após o pleito, a Justificativa para quem estiver fora do seu domicílio eleitoral nas eleições se dará em até 60 dias, individualmente, após cada turno. Se por qualquer motivo a justificativa não puder ser enviada de forma eletrônica pelo sistema, o eleitor poderá encaminhá-la pelo serviço postal ao seu cartório de origem no Brasil, devidamente preenchido e assinado.

Nas últimas eleições, ocorridas em 2022, o número de eleitores foi de 697 mil, 39,21% maior que o da última eleição, em 2018, quando ultrapassou 500 mil. Nessas eleições, o TSE autorizou postos de votação fora da sede das embaixadas e repartições consulares em 21 países. As mulheres são maioria do eleitorado no exterior, representando 58,54%. Terminada as eleições, a disponibilização dos Boletins de Urna para consulta pública se deu à medida em que os resultados chegavam ao TSE para sua totalização. Qualquer pessoa pode fazer a conferência dos votos das seções eleitorais por meio da leitura do QR Code, disponível para cada Boletim de Urna.

A mudança da capital federal fez com que o antigo Distrito Federal (Estado da Guanabara) se tornasse uma nova entidade federativa, conforme já previa o art. 4º, § 4º do Ato das Disposições Transitórias da Constituição de 1946. O Distrito Federal (leia-se Brasília) é a sede do comando de um Brasil de moradores de diversos países sem jamais descuidar das eleições que elegem os seus dirigentes. A primeira eleição de Brasília se deu com a Emenda constitucional º 25, cumprindo, assim, a profecia do seu primeiro juiz eleitoral, Geraldo Irenêo Joffly, de que “Não existe cidade sem cidadão e nem existe cidadão sem voto”.

*Luiz Holanda, advogado e professor universitário.


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