Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que responsabiliza bancos por bens dados em garantia

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14), um projeto de lei que estabelece a responsabilidade das instituições financeiras por danos aos bens dados em garantia no penhor, como roubo, furto ou extravio. A proposta visa proteger os consumidores de cláusulas contratuais que limitam ou excluem essa responsabilidade. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e, posteriormente, do Senado.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que visa responsabilizar instituições financeiras por danos aos bens dados em garantia no penhor.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa impedir que instituições financeiras se eximam de responsabilidade por danos aos bens entregues como garantia em operações de penhor. O projeto, agora aprovado, proíbe a inclusão de cláusulas contratuais que isentem os bancos de qualquer responsabilidade em caso de roubo, furto ou extravio de objetos dados como garantia em empréstimos.

O penhor, prática em que bens de valor, como joias e relógios, são entregues a instituições financeiras como garantia para empréstimos, já havia gerado questionamentos devido às cláusulas de isenção de responsabilidade inseridas por bancos, que limitavam a proteção ao consumidor. Em caso de inadimplemento do empréstimo, o bem dado em penhor é utilizado para quitar a dívida. A proposta, que é um substitutivo ao Projeto de Lei 1264/21, apresentado pelo ex-deputado Carlos Bezerra, visa corrigir essas práticas, sendo agora relatada pela deputada Gisela Simona (União-MT), que destacou o impacto negativo dessas cláusulas abusivas.

A relatora da proposta, deputada Gisela Simona, justificou a necessidade de sua aprovação ao afirmar que as cláusulas que limitam a responsabilidade dos bancos são prejudiciais aos consumidores. Ela citou como exemplo a Caixa Econômica Federal, responsável por grande parte das operações de penhor no país, que promove em seu site a garantia de “total segurança” para os bens dados como garantia, mas, ao mesmo tempo, adota práticas que isentam a instituição de responsabilidade em casos de incidentes como furto ou roubo. A relatora enfatizou que essas cláusulas ferem o Código de Defesa do Consumidor e violam o princípio da boa-fé objetiva.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia se manifestado anteriormente, considerando abusiva a cláusula que limita a responsabilidade das instituições financeiras nesse contexto. Com a aprovação da proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor, a medida segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será discutida antes de ser encaminhada para análise no Senado. Se aprovada, a lei trará mais proteção aos consumidores em transações de penhor.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.


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