O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de decisão cautelar do ministro Augusto Nardes, suspendeu monocraticamente, no dia 19 de janeiro de 2025, a execução de R$ 6 bilhões destinados ao programa de incentivo educacional Pé-de-Meia, uma iniciativa do Governo Lula implementada pelo Ministério da Educação. A decisão foi ratificada por unanimidade, na quarta-feira (22/01/2025), em sessão plenária do TCU, afetando diretamente cerca de 3,9 milhões de estudantes de baixa renda matriculados em escolas públicas de ensino médio em todo o país.
A suspensão foi motivada por indícios apontados pelo Ministério Público junto ao TCU, que identificou irregularidades no uso dos recursos destinados ao programa. Segundo o órgão, os valores foram movimentados fora do Orçamento Geral da União (OGU), sem transitar pela Conta Única do Tesouro Nacional, o que configura violação das normas orçamentárias e fiscais vigentes.
Em entrevista exclusiva concedida nesta segunda-feira (27/01/2025) ao Jornal Grande Bahia (JGB), o ministro Augusto Nardes enfatizou não ser contrário à iniciativa, mas alertou sobre a necessidade de prevenir práticas conhecidas como “pedalada fiscal”, que podem comprometer a transparência e a integridade das contas públicas.
Governo Lula defende continuidade do programa
O Ministério da Educação (MEC) defendeu a legalidade das operações financeiras do programa, argumentando que todos os aportes foram aprovados pelo Congresso Nacional e seguiram as normas orçamentárias estabelecidas.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também recorreu da decisão, afirmando que não houve qualquer ilegalidade na gestão dos recursos e destacando a importância social do programa para estudantes em situação de vulnerabilidade.
Gestão Pública deve seguir limites fiscais
Especialistas destacam que o controle orçamentário é essencial para a eficiência da gestão pública e para a garantia da transparência no uso dos recursos arrecadados. O orçamento público é um instrumento fundamental para o planejamento e a execução de políticas públicas, permitindo o controle social sobre as contas do governo e a prevenção de desequilíbrios fiscais que possam comprometer a sustentabilidade financeira do país.
A decisão do TCU reforça a necessidade de que todas as iniciativas governamentais estejam plenamente alinhadas à legislação vigente e ao orçamento fiscal da União. Essa conformidade não apenas assegura a legalidade das medidas, mas também contribui para a manutenção da confiança nas instituições e na gestão pública.
O Programa Pé-de-Meia
O programa Pé-de-Meia foi instituído pela Lei nº 14.818/2024, prevendo um investimento anual de aproximadamente R$ 12,5 bilhões. Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante tem direito a um incentivo mensal de R$ 200, que pode ser sacado a qualquer momento. Para os participantes da educação de jovens e adultos, é concedido um incentivo de R$ 200 pela matrícula, além de um adicional mensal de R$ 225 pela frequência, ambos disponíveis para saque. Além disso, os beneficiários do programa Pé-de-Meia recebem R$ 1.000 ao final de cada ano concluído, valor que permanece depositado em poupança e só pode ser retirado após a formatura no ensino médio. Considerando os incentivos mensais, os depósitos anuais e um adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), o total de benefícios pode alcançar R$ 9.200 por aluno.










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