O que deve mudar com a regulamentação da reforma tributária sancionada pelo presidente Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 16 de janeiro, o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária de 2023. O texto cria um novo sistema de tributação, com benefícios fiscais para produtos essenciais e sobretaxas para itens prejudiciais. A transição será gradual até 2033, quando o novo modelo será implementado integralmente.
Produtos ultraprocessados ficam fora do imposto seletivo, mesmo com comprovação de impactos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última quinta-feira (16/01/2025), o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária aprovada em 2023. A medida estabelece as bases para um novo sistema de tributação sobre o consumo, com benefícios tributários para itens essenciais, desoneração da cesta básica e incentivos fiscais específicos.

Entre as principais mudanças está a introdução do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que substituirá tributos federais, estaduais e municipais, como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. O IVA será dividido em dois componentes: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sob responsabilidade de estados e municípios. A alíquota única inicial deve variar conforme exceções previstas, com um teto de 26,5% a ser aplicado integralmente em 2033.

Outro destaque é o Imposto Seletivo (IS), de natureza regulatória, voltado a desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Serão sobretaxados itens como veículos, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e jogos de azar. No entanto, alimentos ultraprocessados ficaram fora do IS, apesar de recomendações técnicas.

O texto também prevê a devolução de parte dos tributos para famílias de baixa renda, por meio de um sistema de cashback. O benefício será aplicado a partir de 2027 para a CBS e 2029 para o IBS, alcançando consumidores inscritos no Cadastro Único do governo federal com renda per capita de até meio salário mínimo.

A desoneração total dos produtos da cesta básica nacional também é parte central da reforma. Itens como arroz, feijão, leite, carnes e frutas terão alíquota zero. Além disso, produtos agropecuários, de higiene e medicamentos essenciais contarão com alíquotas reduzidas.

Para categorias profissionais, haverá redução de 30% das alíquotas para atividades liberais regulamentadas. Profissionais como médicos, advogados, engenheiros e outros também serão contemplados. Nanoempreendedores com rendimentos anuais de até R$ 40,5 mil serão isentos de tributos.

Serviços educacionais e culturais terão alíquotas reduzidas ou zeradas, enquanto instituições de ciência e tecnologia sem fins lucrativos poderão prestar serviços à administração pública com isenção tributária.

A implementação do novo modelo começará em 2026 e será gradual até 2033, com ajustes anuais previstos para itens essenciais, como medicamentos, a fim de atender emergências de saúde pública e outras necessidades nacionais.

*Com informações da DW.


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