A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Feira de Santana (Procon-FSA) reforça as orientações sobre os itens que não podem ser exigidos pelas escolas nas listas de material escolar para o próximo ano letivo. A medida segue a Lei Federal nº 12.886/2013, que estabelece que as instituições de ensino devem limitar as solicitações a materiais de uso pedagógico e individual dos alunos.
Entre os itens proibidos estão materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza, artigos de escritório e materiais destinados aos profissionais da escola. Além disso, é vedado obrigar os responsáveis a adquirir materiais em estabelecimentos específicos ou exigir marcas determinadas.
O superintendente do Procon, Maurício Carvalho, destacou a importância de garantir o direito de escolha do consumidor. Segundo ele, os pais têm liberdade para decidir onde comprar e quais marcas adquirir, e qualquer imposição contrária é considerada prática abusiva, devendo ser denunciada ao órgão de defesa do consumidor.
Embora as escolas possam sugerir parcerias comerciais, como livrarias, para ofertas de descontos, a escolha final é do consumidor. No entanto, as instituições podem comercializar módulos e apostilas específicas, desde que sejam essenciais ao método pedagógico adotado e que os valores praticados não sejam desproporcionais.
Para o Ensino Infantil, é permitido solicitar itens de higiene pessoal, como escova e pasta de dentes, sabonete e fraldas, desde que individualizados e fornecidos conforme a necessidade de cada aluno.
O Procon informou que, na próxima semana, divulgará uma lista detalhada de materiais permitidos e proibidos. O objetivo é auxiliar os consumidores a identificar possíveis irregularidades e assegurar que seus direitos sejam respeitados.







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