Erro na classificação de aditivos amplia supersalários de servidores em esquema de apropriação de recurso público; Estudo é do Movimento Pessoas à Frente

Um estudo jurídico encomendado pelo Movimento Pessoas à Frente concluiu que o Projeto de Lei (PL) 2.721/2021, atualmente em tramitação no Congresso, pode institucionalizar supersalários no funcionalismo público ao classificar equivocadamente diversas verbas remuneratórias como indenizatórias. A análise identificou que, das 32 exceções ao teto salarial previstas no projeto, 14 deveriam ser tratadas como verbas remuneratórias e não como indenizatórias.

Critérios do Teto Constitucional e a Diferença entre Verbas

O teto constitucional estabelece o valor máximo que servidores públicos podem receber como salário. No entanto, determinadas verbas classificadas como indenizatórias não são incluídas nesse cálculo, permitindo ganhos acima do limite estabelecido, atualmente fixado em R$ 44.008,52 mensais.

A distinção entre verbas remuneratórias e indenizatórias é fundamental para evitar distorções:

  • Verbas remuneratórias: caracterizam-se como pagamentos mensais regulares pelo serviço prestado;
  • Verbas indenizatórias: destinam-se a reembolsar despesas do servidor, desde que tenham natureza reparatória, sejam eventuais e transitórias, e estejam expressamente previstas em lei.

Classificação Indevida de Verbas Pode Ampliar Supersalários

O estudo, conduzido pelo escritório Horta Bachur Advogados, analisou o impacto da classificação indevida de verbas e concluiu que o PL 2.721/2021 pode permitir remunerações acima do teto ao classificar de forma equivocada auxílios e gratificações. As 14 rubricas que deveriam ser tratadas como remuneratórias incluem:

  • Ressarcimento de planos de saúde (até 5% do limite remuneratório);
  • Adicional de férias (até 1/3 da remuneração);
  • 13º salário, adicional noturno e serviço extraordinário;
  • Adicional por atividades penosas, insalubres e perigosas;
  • Auxílio-creche para filhos até 5 anos;
  • Abono por permanência em serviço após aquisição de aposentadoria;
  • Gratificação pelo exercício de função eleitoral;
  • Indenização de representação no exterior e auxílio-familiar;
  • Auxílio-funeral;
  • Compensação pecuniária devida a militares temporários;
  • Gratificação de representação de militares em viagens;
  • Participação na organização ou realização de concursos;
  • Gratificação por exercício cumulativo de funções no Ministério Público e na magistratura.

Dados do Estudo sobre os Supersalários

O levantamento revelou que 93% dos magistrados receberam valores superiores ao teto constitucional em 2023, considerando subsídios e adicionais. No Ministério Público, 91,5% dos promotores e procuradores também ultrapassaram esse limite. Os principais fatores que contribuem para esse fenômeno incluem a concessão de penduricalhos administrativos, como auxílios para moradia, alimentação e indenizações diversas, muitas vezes classificados como indenizatórios para evitar a incidência do teto constitucional e do imposto de renda.

Os custos dos benefícios excepcionados pelo PL 2.721/2021 foram estimados em R$ 40,5 bilhões somente em 2023. Entre os valores mais significativos estão:

  • 13º salário e adicionais de férias: R$ 8,5 bilhões;
  • Auxílio-alimentação: R$ 6,6 bilhões;
  • Pagamentos retroativos: R$ 3,1 bilhões;
  • Auxílio-saúde: R$ 1,9 bilhão;
  • Abono de permanência: R$ 1,8 bilhão.

Impacto da PEC 45/2024 na Regulação dos Supersalários

A Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2024, como parte do pacote fiscal de revisão de gastos públicos. O texto seguiu para o Senado Federal, onde passará por duas votações antes de uma possível sanção presidencial.

A proposta busca limitar remunerações indenizatórias ao teto do funcionalismo, impedindo que os penduricalhos ultrapassem o valor máximo permitido. Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Como é hoje: os servidores utilizam verbas indenizatórias para driblar o teto salarial (R$ 44.008,52 mensais);
  • Como ficará: essas despesas serão contabilizadas no cálculo da remuneração, desde que haja regulamentação específica.

Entretanto, algumas categorias continuarão sob regimes de exceção, o que pode manter certos benefícios fora do limite constitucional. O teto do funcionalismo é baseado nos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que possuem a maior remuneração entre os servidores públicos.

*Com informações do Poder360.

Estudo do Movimento Pessoas à Frente aponta falhas na classificação de verbas indenizatórias, permitindo remunerações de servidores acima do teto constitucional, em situações que representam clara violação ao interesse público.

 


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