Um estudo jurídico encomendado pelo Movimento Pessoas à Frente concluiu que o Projeto de Lei (PL) 2.721/2021, atualmente em tramitação no Congresso, pode institucionalizar supersalários no funcionalismo público ao classificar equivocadamente diversas verbas remuneratórias como indenizatórias. A análise identificou que, das 32 exceções ao teto salarial previstas no projeto, 14 deveriam ser tratadas como verbas remuneratórias e não como indenizatórias.
Critérios do Teto Constitucional e a Diferença entre Verbas
O teto constitucional estabelece o valor máximo que servidores públicos podem receber como salário. No entanto, determinadas verbas classificadas como indenizatórias não são incluídas nesse cálculo, permitindo ganhos acima do limite estabelecido, atualmente fixado em R$ 44.008,52 mensais.
A distinção entre verbas remuneratórias e indenizatórias é fundamental para evitar distorções:
- Verbas remuneratórias: caracterizam-se como pagamentos mensais regulares pelo serviço prestado;
- Verbas indenizatórias: destinam-se a reembolsar despesas do servidor, desde que tenham natureza reparatória, sejam eventuais e transitórias, e estejam expressamente previstas em lei.
Classificação Indevida de Verbas Pode Ampliar Supersalários
O estudo, conduzido pelo escritório Horta Bachur Advogados, analisou o impacto da classificação indevida de verbas e concluiu que o PL 2.721/2021 pode permitir remunerações acima do teto ao classificar de forma equivocada auxílios e gratificações. As 14 rubricas que deveriam ser tratadas como remuneratórias incluem:
- Ressarcimento de planos de saúde (até 5% do limite remuneratório);
- Adicional de férias (até 1/3 da remuneração);
- 13º salário, adicional noturno e serviço extraordinário;
- Adicional por atividades penosas, insalubres e perigosas;
- Auxílio-creche para filhos até 5 anos;
- Abono por permanência em serviço após aquisição de aposentadoria;
- Gratificação pelo exercício de função eleitoral;
- Indenização de representação no exterior e auxílio-familiar;
- Auxílio-funeral;
- Compensação pecuniária devida a militares temporários;
- Gratificação de representação de militares em viagens;
- Participação na organização ou realização de concursos;
- Gratificação por exercício cumulativo de funções no Ministério Público e na magistratura.
Dados do Estudo sobre os Supersalários
O levantamento revelou que 93% dos magistrados receberam valores superiores ao teto constitucional em 2023, considerando subsídios e adicionais. No Ministério Público, 91,5% dos promotores e procuradores também ultrapassaram esse limite. Os principais fatores que contribuem para esse fenômeno incluem a concessão de penduricalhos administrativos, como auxílios para moradia, alimentação e indenizações diversas, muitas vezes classificados como indenizatórios para evitar a incidência do teto constitucional e do imposto de renda.
Os custos dos benefícios excepcionados pelo PL 2.721/2021 foram estimados em R$ 40,5 bilhões somente em 2023. Entre os valores mais significativos estão:
- 13º salário e adicionais de férias: R$ 8,5 bilhões;
- Auxílio-alimentação: R$ 6,6 bilhões;
- Pagamentos retroativos: R$ 3,1 bilhões;
- Auxílio-saúde: R$ 1,9 bilhão;
- Abono de permanência: R$ 1,8 bilhão.
Impacto da PEC 45/2024 na Regulação dos Supersalários
A Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2024, como parte do pacote fiscal de revisão de gastos públicos. O texto seguiu para o Senado Federal, onde passará por duas votações antes de uma possível sanção presidencial.
A proposta busca limitar remunerações indenizatórias ao teto do funcionalismo, impedindo que os penduricalhos ultrapassem o valor máximo permitido. Entre as principais mudanças, destacam-se:
- Como é hoje: os servidores utilizam verbas indenizatórias para driblar o teto salarial (R$ 44.008,52 mensais);
- Como ficará: essas despesas serão contabilizadas no cálculo da remuneração, desde que haja regulamentação específica.
Entretanto, algumas categorias continuarão sob regimes de exceção, o que pode manter certos benefícios fora do limite constitucional. O teto do funcionalismo é baseado nos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que possuem a maior remuneração entre os servidores públicos.
*Com informações do Poder360.

Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




