Erro na classificação de aditivos amplia supersalários de servidores em esquema de apropriação de recurso público; Estudo é do Movimento Pessoas à Frente

Estudo do Movimento Pessoas à Frente aponta falhas na classificação de verbas indenizatórias, permitindo remunerações de servidores acima do teto constitucional, em situações que representam clara violação ao interesse público.
Estudo do Movimento Pessoas à Frente aponta falhas na classificação de verbas indenizatórias, permitindo remunerações de servidores acima do teto constitucional, em situações que representam clara violação ao interesse público.

Um estudo jurídico encomendado pelo Movimento Pessoas à Frente concluiu que o Projeto de Lei (PL) 2.721/2021, atualmente em tramitação no Congresso, pode institucionalizar supersalários no funcionalismo público ao classificar equivocadamente diversas verbas remuneratórias como indenizatórias. A análise identificou que, das 32 exceções ao teto salarial previstas no projeto, 14 deveriam ser tratadas como verbas remuneratórias e não como indenizatórias.

Critérios do Teto Constitucional e a Diferença entre Verbas

O teto constitucional estabelece o valor máximo que servidores públicos podem receber como salário. No entanto, determinadas verbas classificadas como indenizatórias não são incluídas nesse cálculo, permitindo ganhos acima do limite estabelecido, atualmente fixado em R$ 44.008,52 mensais.

A distinção entre verbas remuneratórias e indenizatórias é fundamental para evitar distorções:

  • Verbas remuneratórias: caracterizam-se como pagamentos mensais regulares pelo serviço prestado;
  • Verbas indenizatórias: destinam-se a reembolsar despesas do servidor, desde que tenham natureza reparatória, sejam eventuais e transitórias, e estejam expressamente previstas em lei.

Classificação Indevida de Verbas Pode Ampliar Supersalários

O estudo, conduzido pelo escritório Horta Bachur Advogados, analisou o impacto da classificação indevida de verbas e concluiu que o PL 2.721/2021 pode permitir remunerações acima do teto ao classificar de forma equivocada auxílios e gratificações. As 14 rubricas que deveriam ser tratadas como remuneratórias incluem:

  • Ressarcimento de planos de saúde (até 5% do limite remuneratório);
  • Adicional de férias (até 1/3 da remuneração);
  • 13º salário, adicional noturno e serviço extraordinário;
  • Adicional por atividades penosas, insalubres e perigosas;
  • Auxílio-creche para filhos até 5 anos;
  • Abono por permanência em serviço após aquisição de aposentadoria;
  • Gratificação pelo exercício de função eleitoral;
  • Indenização de representação no exterior e auxílio-familiar;
  • Auxílio-funeral;
  • Compensação pecuniária devida a militares temporários;
  • Gratificação de representação de militares em viagens;
  • Participação na organização ou realização de concursos;
  • Gratificação por exercício cumulativo de funções no Ministério Público e na magistratura.

Dados do Estudo sobre os Supersalários

O levantamento revelou que 93% dos magistrados receberam valores superiores ao teto constitucional em 2023, considerando subsídios e adicionais. No Ministério Público, 91,5% dos promotores e procuradores também ultrapassaram esse limite. Os principais fatores que contribuem para esse fenômeno incluem a concessão de penduricalhos administrativos, como auxílios para moradia, alimentação e indenizações diversas, muitas vezes classificados como indenizatórios para evitar a incidência do teto constitucional e do imposto de renda.

Os custos dos benefícios excepcionados pelo PL 2.721/2021 foram estimados em R$ 40,5 bilhões somente em 2023. Entre os valores mais significativos estão:

  • 13º salário e adicionais de férias: R$ 8,5 bilhões;
  • Auxílio-alimentação: R$ 6,6 bilhões;
  • Pagamentos retroativos: R$ 3,1 bilhões;
  • Auxílio-saúde: R$ 1,9 bilhão;
  • Abono de permanência: R$ 1,8 bilhão.

Impacto da PEC 45/2024 na Regulação dos Supersalários

A Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2024, como parte do pacote fiscal de revisão de gastos públicos. O texto seguiu para o Senado Federal, onde passará por duas votações antes de uma possível sanção presidencial.

A proposta busca limitar remunerações indenizatórias ao teto do funcionalismo, impedindo que os penduricalhos ultrapassem o valor máximo permitido. Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Como é hoje: os servidores utilizam verbas indenizatórias para driblar o teto salarial (R$ 44.008,52 mensais);
  • Como ficará: essas despesas serão contabilizadas no cálculo da remuneração, desde que haja regulamentação específica.

Entretanto, algumas categorias continuarão sob regimes de exceção, o que pode manter certos benefícios fora do limite constitucional. O teto do funcionalismo é baseado nos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que possuem a maior remuneração entre os servidores públicos.

*Com informações do Poder360.

Estudo do Movimento Pessoas à Frente aponta falhas na classificação de verbas indenizatórias, permitindo remunerações de servidores acima do teto constitucional, em situações que representam clara violação ao interesse público.

 


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