O governo federal regulamentou, nesta quarta-feira (19/02/2025), a Lei 15.100/2025, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes em escolas públicas e privadas da educação básica. O decreto presidencial, publicado no Diário Oficial da União, prevê que a adequação das regras seja realizada com a participação da comunidade escolar e em conformidade com a gestão democrática do ensino.
A norma estabelece exceções para o uso dos dispositivos em situações específicas. Para estudantes que necessitem do celular para tecnologia assistiva no aprendizado ou para monitoramento de condições de saúde, será exigida a apresentação de atestado, laudo médico ou documento assinado por profissional de saúde. Os sistemas de ensino poderão definir outras formas de comprovação conforme necessidade.
Além das restrições, o decreto determina a inclusão de estratégias de orientação sobre o tema nos regimentos internos escolares e nas propostas pedagógicas. As instituições deverão oferecer formação continuada aos professores, com foco no uso seguro e equilibrado da tecnologia digital. Também será obrigatória a capacitação para que os profissionais possam identificar sinais de sofrimento psíquico decorrentes do uso excessivo dos dispositivos móveis.
O decreto ainda dispõe que os regimentos escolares deverão indicar formas de uso pedagógico dos celulares e estabelecer regras para o armazenamento dos aparelhos durante aulas, intervalos e recreios. As instituições serão responsáveis por definir as consequências para o descumprimento da lei, observando as diretrizes federais e orientações do Conselho Nacional de Educação.
Por fim, o governo enfatizou a necessidade de ações de conscientização sobre os impactos do uso excessivo de celulares. As escolas deverão criar espaços de escuta e acolhimento para estudantes, professores e demais profissionais que apresentem sinais de sofrimento psíquico relacionado ao tema.
*Com informações da Agência Brasil.










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