Ministério Público do Trabalho defende condenação da cantora Cláudia Leite em processo trabalhista superior a R$ 200 mil

Decisão é celebrada pelo advogado Emílio Fraga, especialista em direito trabalhista, com ênfase em acidente do trabalho.
Decisão é celebrada pelo advogado Emílio Fraga, especialista em direito trabalhista, com ênfase em acidente do trabalho.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) manifestou-se favoravelmente à condenação da cantora Cláudia Leite em um processo trabalhista movido pelo ex-backing vocal Danilo Souza. A decisão, comemorada pelo advogado Emílio Fraga, representante do músico, destaca a responsabilidade da artista e de suas empresas por não garantirem condições seguras de trabalho durante a pandemia de COVID-19. O caso envolve o reconhecimento do vínculo empregatício e a ausência de medidas preventivas para a segurança dos trabalhadores.

Histórico do caso

Danilo Souza, conhecido artisticamente como Danilo Black, integrou a banda de Cláudia Leite entre 2018 e 2022, sem ter sua carteira assinada. Inicialmente, recebia R$ 700, valor que aumentou para R$ 1.400 ao fim do contrato. Em 2021, durante um show no Rio Grande do Norte, contraiu COVID-19 ao ser exposto a membros da equipe já infectados. Durante seu afastamento devido à doença, foi dispensado pela equipe da cantora.

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de Danilo e determinou o pagamento de verbas rescisórias no valor de R$ 229 mil, além de uma indenização por danos morais de R$ 5 mil.

Posicionamento do MPT

O MPT destacou que as empresas associadas à cantora falharam na fiscalização e cumprimento das normas de prevenção à COVID-19. A procuradora regional do Trabalho, Carla Geovanna Cunha Rossi Mota, afirmou que “repousam nos autos provas que apontam diversas falhas das empresas na condução/fiscalização do cumprimento das medidas de prevenção”. O órgão também ressaltou que não houve evidências de que os trabalhadores estavam sendo acompanhados para garantir o uso correto de equipamentos de proteção e o distanciamento social.

A decisão do MPT classificou a infecção de Danilo como doença ocupacional, reforçando a responsabilidade das empresas de Cláudia Leite pelos danos morais sofridos pelo trabalhador. “Estão presentes os elementos necessários para o reconhecimento da responsabilidade das reclamadas pelos danos morais decorrentes do infortúnio”, consta no documento. O MPT também recomendou a negação do recurso ordinário apresentado pela defesa da cantora, mantendo a condenação.

Consequências da decisão

A decisão, datada de 12 de dezembro de 2024 e publicada apenas agora em fevereiro, representa um precedente relevante na defesa dos direitos trabalhistas no contexto da pandemia. Enquanto a defesa de Danilo celebra a sentença, Cláudia Leite e sua equipe jurídica precisarão enfrentar as consequências da condenação, que pode influenciar casos semelhantes no setor artístico.

A batalha judicial ainda não está encerrada, mas a posição firme do MPT e as provas apresentadas indicam um cenário desafiador para a cantora. O advogado Emílio Fraga enfatizou a importância da decisão, afirmando que “houve uma violação à legislação trabalhista pela artista, com contratação irregular e falta de promoção da segurança e saúde do trabalhador”.


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