O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (20/02/2025) a suspensão de quaisquer indicações ou nomeações para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A decisão liminar foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87 e será analisada pelo plenário da Corte em sessão virtual marcada para o período de 7 a 14 de março.
Em abril de 2021, o STF, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4541, estabeleceu que os auditores jurídicos e os auditores de controle externo do TCE-BA não podem desempenhar funções típicas do cargo de auditor substituto de conselheiro, conforme previsto na Constituição Federal. Entre as atribuições proibidas estão a substituição de conselheiros e o julgamento de contas.
Na decisão de 2021, a Suprema Corte fixou um prazo de 12 meses para a criação oficial do cargo de auditor substituto, mas o prazo expirou sem que a Assembleia Legislativa da Bahia implementasse as medidas necessárias.
Omissão legislativa e pressão política
A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) moveu a ADO 87, alegando omissão por parte do Estado da Bahia em relação à criação do cargo de auditor substituto no TCE-BA. Segundo a entidade, o Estado não cumpriu a decisão do STF, uma vez que não aprovou os projetos de lei destinados à formalização do cargo.
A Audicon também relatou ao Supremo a existência de pressão política, supostamente exercida pelo governador da Bahia sobre o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA). Essa pressão teria resultado em uma liminar que bloqueou temporariamente a nomeação de novos conselheiros para o TCE-BA.
Riscos de preenchimento irregular de vagas
A associação manifestou preocupação quanto à possibilidade de uma nova vaga ser preenchida sem o cumprimento da determinação judicial. Isso se deve ao fato de que, em setembro de 2024, um conselheiro que ocupava uma cadeira destinada à categoria de auditor substituto faleceu, deixando a vaga em aberto.
Sem a formalização do cargo, há o risco de que a cadeira seja preenchida por profissionais de outras carreiras, violando o entendimento do STF e ampliando o impasse jurídico.
Implicações da decisão liminar
Com a decisão do ministro Toffoli, as nomeações e indicações para o TCE-BA permanecem suspensas até o julgamento definitivo da ADO 87. Caso o plenário do Supremo confirme a liminar, o Estado da Bahia será obrigado a criar o cargo de auditor substituto por meio de concurso público, seguindo as normas estabelecidas pela Constituição.
A decisão também fortalece a prerrogativa do STF de fiscalizar o cumprimento de suas determinações, especialmente em casos de omissão legislativa. O desdobramento do julgamento poderá impactar não apenas o TCE-BA, mas também outros tribunais de contas estaduais em situações semelhantes.








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