TRE Bahia aprova resolução que define data da Eleição Suplementar em Ruy Barbosa para abril de 2025

Decisão da Corte Eleitoral estabelece diretrizes para a nova eleição municipal em Ruy Barbosa.
Decisão da Corte Eleitoral estabelece diretrizes para a nova eleição municipal em Ruy Barbosa.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aprovou, na tarde desta quarta-feira (05/02/2025), a resolução que determina a realização da Eleição Suplementar no município de Ruy Barbosa no dia 06 de abril de 2025. A decisão foi tomada durante sessão plenária e estabelece o cronograma e os procedimentos necessários para a organização do pleito.

Poderão votar na eleição suplementar os eleitores que estavam em situação regular com a Justiça Eleitoral e que possuíam domícilio eleitoral no município até 06 de novembro de 2024. Essa data corresponde ao 151º dia anterior à eleição, conforme estipula a Lei 9.504/1997.

Motivo da nova eleição

A necessidade de um novo pleito decorre da decisão unânime do TRE-BA em 21 de outubro de 2024, que indeferiu a candidatura de José Bonifácio Marques Dourado ao cargo de prefeito devido a irregularidades na prestação de contas da campanha de 2016. Diante disso, foi determinada a realização de novas eleições no município.

Prazos para partidos e candidatos

Para concorrer na eleição de abril, os partidos políticos devem estar com seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 06 de outubro de 2024 e ter órgão de direção constituído no município até a data das convenções partidárias. As convenções para escolha de candidatos deverão ocorrer entre os dias 19 e 22 de fevereiro de 2025.

As federações partidárias também devem estar regularizadas perante o TSE e contar com pelo menos um partido integrante que atenda às exigências.

Os eleitores que desejam concorrer ao pleito devem possuir domícilio eleitoral em Ruy Barbosa e filiação partidária deferida até 06 de outubro de 2024. Os requerimentos de registro de candidaturas devem ser entregues ao Cartório Eleitoral da 87ª Zona Eleitoral até as 19h de 06 de março de 2025.

A propaganda eleitoral será permitida a partir de 07 de março, em todas as modalidades previstas na legislação eleitoral vigente.

Transferência temporária de eleitores

Os eleitores que necessitarem transferir temporariamente seu local de votação poderão fazer a solicitação entre os dias 10 e 21 de março. Estão aptos para essa transferência:

  • Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
  • Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição;
  • Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • Indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais;
  • Residentes de assentamentos rurais;
  • Mesários e convocados para apoio logístico;
  • Juízes eleitorais, auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais em serviço;
  • Agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes custodiados, onde houver seções eleitorais instaladas.


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